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Texto do artigo · p. 34 Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que nod dia vinte de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100393972 uma sociedade denominada Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Representação
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ilídio João Francisco Bonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110276060F, emitido aos quinze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Jovita Rosa Augusto Biacuane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221202M, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Ian Harolde Francisco Bonga, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador da Cédula Pessoal n.º 034356, emitida em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Halin Eurídice Bonga, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Certificado de Nascimento n.º R52505, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade oficial que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Ian & Halin, Limitada, é uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, vai ter a sua Sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Touré número dois mil novencentos e quarenta e oito, Munucípio Kapfumo, Distrito Municipal Kapfumo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 ( Duração )
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto )
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto, o exrcicio das actividades; fabricação e comercialização de pão e seus derivados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e nomeadamente praticar todos os actos complementares à sua actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Sete mil meticais, corresponde a trinta e cinco por cento para Ilídio João Francisco Bonga;
Número ou marcador · p. 35 b) Cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento para Jovita Rosa Augusto Biacuane;
Número ou marcador · p. 35 c) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento para Halin Eurídice bonga;
Número ou marcador · p. 35 d) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento para Ian Harolde Francisco Bonga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 ( Divisão e cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cedência total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cedência de quotas ou parte de terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 ( Amortização de quotas )
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando o sócio infrigir, se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando, pela sua conduta e comportamento prejudique a vida e a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando o sócio infrigir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Quando por efeito da partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe passe a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 35 f) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e seus sucessores pretendam alienar a quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só poderá autorizar a cedência das quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único: O preço da amortização será apurada com base no último balaço aprovado acrescido da parte prporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço sendo o preço apurado e pago em prazo e condições a serem deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 ( Assembleia geral )
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á três meses após o fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciar, corrigir e rejeitar ou aprovar o balanço das contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 35 b) Decidir sobre reajustamento das remunerações dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleis geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre assuntos ligados a actividades qultrapassem competências dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada por ambos os gerentes quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios com uma antecidencia minima de trinta dias relativamente a data de sessão.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em casos urgentes é admissível a convocação com antecidencia inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios reúnem-se em assembleia geral em observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre o assunto. Em caso urgente e admissível a convocação antecidência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para a alínea anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalho, documentos necessários na tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 ( Obrigações da sociedade )
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente representar passivamente e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes Estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores nos termos da lei para a prática de determinados negócios ou esoécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescendível assinatura ou intervenção do sócio gerente exclusivamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação da lei ou do contrato social, deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Ilídio João Francisco Bonga.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente fica despensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de adminstração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 ( Disposições gerais )
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou incapaz os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade em quanto a quota permanecer em indevisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei se for por acordo dos sócios será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 ( Prestação suplementares e suprimentos )
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral aprovado por maioria qualificada de três quartos de votos de sócios presentes ou representados podem os sócios aprovarem prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares de capital estão sujeitas a aprovação dos sócios por maioria qualificada de três quartos de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios até ao limite equivalente de dois mil dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 ( Omissos )
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Codigo Comércial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte eseis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que nod dia vinte de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100393972 uma sociedade denominada Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Padaria Pastelaria Ian & Halin, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Representação
  5. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ilídio João Francisco Bonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110276060F, emitido aos quinze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo. Jovita Rosa Augusto Biacuane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221202M, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Ian Harolde Francisco Bonga, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador da Cédula Pessoal n.º 034356, emitida em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 34: Quarto. Halin Eurídice Bonga, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Certificado de Nascimento n.º R52505, emitido em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade oficial que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: ( Denominação e sede )
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Ian & Halin, Limitada, é uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, vai ter a sua Sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Touré número dois mil novencentos e quarenta e oito, Munucípio Kapfumo, Distrito Municipal Kapfumo.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: ( Duração )
  16. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto )
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto, o exrcicio das actividades; fabricação e comercialização de pão e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e nomeadamente praticar todos os actos complementares à sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: ( Capital social )
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Sete mil meticais, corresponde a trinta e cinco por cento para Ilídio João Francisco Bonga;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento para Jovita Rosa Augusto Biacuane;
  26. Número ou marcador, página 35: c) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento para Halin Eurídice bonga;
  27. Número ou marcador, página 35: d) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento para Ian Harolde Francisco Bonga.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: ( Capital social )
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: ( Divisão e cessão de quotas )
  33. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cedência total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A cedência de quotas ou parte de terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: ( Amortização de quotas )
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo do respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio infrigir, se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Quando, pela sua conduta e comportamento prejudique a vida e a actividade da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio infrigir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 35: e) Quando por efeito da partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe passe a pertencer por inteiro;
  43. Número ou marcador, página 35: f) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e seus sucessores pretendam alienar a quota.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só poderá autorizar a cedência das quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único: O preço da amortização será apurada com base no último balaço aprovado acrescido da parte prporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço sendo o preço apurado e pago em prazo e condições a serem deliberado em assembleia geral extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: ( Assembleia geral )
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á três meses após o fim de cada exercício económico para:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Apreciar, corrigir e rejeitar ou aprovar o balanço das contas do exercício findo;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Decidir sobre reajustamento das remunerações dos gerentes.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleis geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre assuntos ligados a actividades qultrapassem competências dos gerentes nomeados.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada por ambos os gerentes quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios com uma antecidencia minima de trinta dias relativamente a data de sessão.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em casos urgentes é admissível a convocação com antecidencia inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios reúnem-se em assembleia geral em observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre o assunto. Em caso urgente e admissível a convocação antecidência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 35: Seis) Para a alínea anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalho, documentos necessários na tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne normalmente na sede da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: ( Obrigações da sociedade )
  58. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente representar passivamente e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes Estatutos não reservem assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores nos termos da lei para a prática de determinados negócios ou esoécies de negócios.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescendível assinatura ou intervenção do sócio gerente exclusivamente.
  61. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação da lei ou do contrato social, deliberados pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: ( Gerência e representação da sociedade )
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Ilídio João Francisco Bonga.
  66. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente fica despensado da prestação de caução.
  67. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de adminstração e da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: ( Disposições gerais )
  70. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou incapaz os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade em quanto a quota permanecer em indevisa.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei se for por acordo dos sócios será liquidada como os mesmos deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: ( Prestação suplementares e suprimentos )
  74. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral aprovado por maioria qualificada de três quartos de votos de sócios presentes ou representados podem os sócios aprovarem prestações suplementares de capital.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares de capital estão sujeitas a aprovação dos sócios por maioria qualificada de três quartos de sócios presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios até ao limite equivalente de dois mil dólares norte americanos.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: ( Omissos )
  79. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Codigo Comércial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte eseis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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