Nxsk Trading, Limitada

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Nxsk Trading, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Nxsk Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeots de publicação, que no dia vinte eseis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada n aConservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100564203 uma sociedade denominada Nxsk Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833213F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Janeiro de dois mil e onze, com o domicílio no bairro do Jardim, quarteirão dez casa número vinte e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 e Miraz Issa Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204338813F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Setembro de dois mil e treze, com o domicilio no bairro da Malanga, quarteirão vinte e cinco, casa número quinze, em Maputo. Pelo presente escrito particular constituíram
Texto do artigo · p. 36 uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Nxsk Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maguiguana número dois mul e cinquenta e seis, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes V( Tecido. Modas e confecções, artigos de vestuario para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus acessorios), VII( Calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou industria permitidos por lei, desde que, devidademente autorizados por quem de direito .
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Lame Atumane Amade com cento e vinte mil meticais; correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Miraz Issa Augusto com oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 36 passivamente, será exercida pelo sócio Lame Atumane Amade, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do sócio gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Nxsk Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeots de publicação, que no dia vinte eseis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada n aConservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100564203 uma sociedade denominada Nxsk Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833213F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Janeiro de dois mil e onze, com o domicílio no bairro do Jardim, quarteirão dez casa número vinte e nove, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: e Miraz Issa Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204338813F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Setembro de dois mil e treze, com o domicilio no bairro da Malanga, quarteirão vinte e cinco, casa número quinze, em Maputo. Pelo presente escrito particular constituíram
  5. Texto do artigo, página 36: uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Nxsk Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maguiguana número dois mul e cinquenta e seis, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes V( Tecido. Modas e confecções, artigos de vestuario para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus acessorios), VII( Calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou industria permitidos por lei, desde que, devidademente autorizados por quem de direito .
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Lame Atumane Amade com cento e vinte mil meticais; correspondente a sessenta porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Miraz Issa Augusto com oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e
  28. Texto do artigo, página 36: passivamente, será exercida pelo sócio Lame Atumane Amade, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do sócio gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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