Unos Famiglia, Limitada
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Unos Famiglia, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Unos Famiglia, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze,foimmatriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100563614 uma soeidade denominada Unos Famiglia, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido aos onze de Março de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100458152, residente na Avenida Marginal, Golden Sands, casa número vinte e quatro, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo. José João Horácio Pires, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado,portador do Bilhete de Identidade n.º11010032385B, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min, número quinhentos e cinquenta, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100104361M, emitido aos dez de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101566196, residente na rua Doutor Redondo, número cento e trinta e oito, quarto andar flat três no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome Unos Famiglia, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, no edifício do Maputo BusinessCenter na sala Mahotas, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 37: Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, mercearia, logística, imobiliária, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de
- Texto do artigo, página 37: objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinqüenta mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jose João Horácio Pires.
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, sendo os juros a praticar os praticados pelo banco BCI nas suas operações de crédito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos Estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Número ou marcador, página 37: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 37: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 37: c) O preço, e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 37: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 37: e) Outras eventuais condições do negócio projectado;
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 37: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 38: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 38: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três,seráeleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuído em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 38: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 38: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 38: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções o conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de administração poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: ( Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Mandato dos directores)
- Texto do artigo, página 38: Os cargos de Director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 39: Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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