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Texto do artigo · p. 42 SJ Assamo- Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação que, no vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100563681 uma entidade denominada, SJ Assamo – Transportess
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Selemane Juma Assamo, solteiro, natural de Mocímboa da praia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200111001Q, emitido a três de Março três de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Zambeze, casa número dezasseis, Minkadjuine, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Tuaibo Selemane Assamo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232879A, representado pelo seu pai Selemane Juma Assamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 3’f110200111001Q, emitido a treze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: Zuleca Selemane Assamo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100502032C, representado pelo seu pai Selemane Juma Assamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200111001Q, emitido a treze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Quarto: Ossumane Selemane Assamo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232893J, representado pelo seu pai Selemane Juma Assamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200111001Q, emitido a treze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ ASSAMO – Transportes & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 c) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 42 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, Rua número treze, casa número quarenta e nove, res-dochão, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a do capital social pertencente ao sócio Selemane Juma Assamo;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, equivalente a treze por cento do capital social pertencente ao sócio Ossumane Selemane Assamo;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por centodo capital social pertencente ao sócio Tuaibo Selemane Assamo;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, equivalente a doze por centodo capital social pertencente ao sócio Zuleca Selemane Assamo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dois anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 42 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 42 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 42 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem
Texto do artigo · p. 43 observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Selemane Juma Assamo, indicado pelos sócios em assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As decisões dos sócios deverão ser tomados por estes, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 43 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 43 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Texto do artigo · p. 43 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 43 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 43 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 43 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 43 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 43 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SJ Assamo- Transporte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que, no vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100563681 uma entidade denominada, SJ Assamo – Transportess
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Selemane Juma Assamo, solteiro, natural de Mocímboa da praia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200111001Q, emitido a três de Março três de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Zambeze, casa número dezasseis, Minkadjuine, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo: Tuaibo Selemane Assamo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232879A, representado pelo seu pai Selemane Juma Assamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 3’f110200111001Q, emitido a treze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 42: Terceiro: Zuleca Selemane Assamo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100502032C, representado pelo seu pai Selemane Juma Assamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200111001Q, emitido a treze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 42: Quarto: Ossumane Selemane Assamo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232893J, representado pelo seu pai Selemane Juma Assamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200111001Q, emitido a treze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 42: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ ASSAMO – Transportes & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Transporte de carga e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 42: c) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se ou
  21. Texto do artigo, página 42: participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 42: (Localização e sede)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, Rua número treze, casa número quarenta e nove, res-dochão, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Participações)
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais dividido de forma seguinte:
  31. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a do capital social pertencente ao sócio Selemane Juma Assamo;
  32. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, equivalente a treze por cento do capital social pertencente ao sócio Ossumane Selemane Assamo;
  33. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por centodo capital social pertencente ao sócio Tuaibo Selemane Assamo;
  34. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, equivalente a doze por centodo capital social pertencente ao sócio Zuleca Selemane Assamo.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dois anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 42: (Amortizações)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  51. Número ou marcador, página 42: a) Acordo com o respectivo titular;
  52. Número ou marcador, página 42: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  53. Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  54. Número ou marcador, página 42: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem
  55. Texto do artigo, página 43: observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
  56. Número ou marcador, página 43: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição dos sócios)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Selemane Juma Assamo, indicado pelos sócios em assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) As decisões dos sócios deverão ser tomados por estes, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  66. Número ou marcador, página 43: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  67. Número ou marcador, página 43: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  68. Número ou marcador, página 43: c) A alteração do pacto social;
  69. Número ou marcador, página 43: d) O aumento e a redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 43: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 43: (Convocatória)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  85. Texto do artigo, página 43: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  86. Número ou marcador, página 43: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  87. Número ou marcador, página 43: b) Alteração do contrato de sociedade;
  88. Número ou marcador, página 43: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  89. Número ou marcador, página 43: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 43: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  91. Número ou marcador, página 43: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 43: (Aplicação dos resultados)
  94. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 43: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 43: (Encerramento de contas)
  98. Texto do artigo, página 43: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 43: (Liquidação e dissolução)
  101. Número ou marcador, página 43: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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