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- Texto do artigo, página 4: Harv & Rich Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563924, uma entidade denominada Harv & Rich Investment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Jorge Heraclito Lemos Garfo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de vinte e três anos, natural de Quelimane, província da Zambézia, filho de Gordinho Servente e de Joana Maria António Lemos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304532777M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos seis de Dezembro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Sete, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Oldrich Brito Heraclito, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, filho de Jorge Heraclito Lemos
- Texto do artigo, página 5: Garfo e de Bibiana Brito Artur João, portador de Boletim de Nascimento com Assento n.º R716 de vinte e quatro barra dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e quatro, com domicílio na Célula F, casa número quarenta e cinco, quarteirão nove, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, sendo menor será representado pelo seu tutor Jorge Heraclito Lemos Garfo.
- Texto do artigo, página 5: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Harv & Rich Investments, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade Maputo, na Avenida Joaquim Chisssano número mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração da área design gráfico e publicidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Locação de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 5: c) Fumigação e limpeza em imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de parques de estacionamento e jardins;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais, comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Oldrich Brito Heraclito;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Heraclito Lemos Garfo;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 5: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em
- Texto do artigo, página 5: segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, perfazendo cinquenta por cento ou mais, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre :
- Número ou marcador, página 5: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 5: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 5: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o director-geral, Jorge Garfo, terá os plenos poderes para o fazer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e ca-torze. — O Técnico, Ilegível.
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