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- Texto do artigo, página 6: Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564130, uma entidade denominada Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Huigang Ren, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China portador do DIRE n.º 110502715637S, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente, na Rua Mesquita número três mil e oitenta e oito, rés-do-chão, Matola-Rio, BoaneMaputo.
- Texto do artigo, página 6: Constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida de Angola, número mil e novecentos e quarenta e três, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comerco geral agrosso e retalho, com importação e exportação de diversos materiais de pesca;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de todo tipo de assessórios ligado a industria pesqueira;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de artigos vestuarios, calsados, malas, bolsas, e cosmeticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma unica quota, ao sócio Huigang Ren.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e sessão de quota
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele., activa e passivamente, passam desde ja a cargo de senhor Huigang Ren, como proprietário, gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites especificos do respective mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados apurados em cada exercício deduzirse-a percentage indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros liquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a sociedade for liquidada, o patriminio restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, o sócio ira se beneficiar dos lucros obetidos, proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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