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Texto do artigo · p. 6 Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564130, uma entidade denominada Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Huigang Ren, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China portador do DIRE n.º 110502715637S, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente, na Rua Mesquita número três mil e oitenta e oito, rés-do-chão, Matola-Rio, BoaneMaputo.
Texto do artigo · p. 6 Constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida de Angola, número mil e novecentos e quarenta e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comerco geral agrosso e retalho, com importação e exportação de diversos materiais de pesca;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de todo tipo de assessórios ligado a industria pesqueira;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de artigos vestuarios, calsados, malas, bolsas, e cosmeticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma unica quota, ao sócio Huigang Ren.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e sessão de quota
Texto do artigo · p. 6 A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele., activa e passivamente, passam desde ja a cargo de senhor Huigang Ren, como proprietário, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites especificos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados apurados em cada exercício deduzirse-a percentage indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros liquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a sociedade for liquidada, o patriminio restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, o sócio ira se beneficiar dos lucros obetidos, proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564130, uma entidade denominada Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Huigang Ren, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China portador do DIRE n.º 110502715637S, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente, na Rua Mesquita número três mil e oitenta e oito, rés-do-chão, Matola-Rio, BoaneMaputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cheng Gong Yu Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida de Angola, número mil e novecentos e quarenta e três, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Comerco geral agrosso e retalho, com importação e exportação de diversos materiais de pesca;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Venda de todo tipo de assessórios ligado a industria pesqueira;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Venda de artigos vestuarios, calsados, malas, bolsas, e cosmeticos;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Representações internacionais.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma unica quota, ao sócio Huigang Ren.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Divisão e sessão de quota
  28. Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Administração
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele., activa e passivamente, passam desde ja a cargo de senhor Huigang Ren, como proprietário, gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites especificos do respective mandato.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucro
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados apurados em cada exercício deduzirse-a percentage indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros liquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a sociedade for liquidada, o patriminio restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, o sócio ira se beneficiar dos lucros obetidos, proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: Exercício social e contas
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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