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Texto do artigo · p. 7 Unlimited Computing Focus S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565099, uma sociedade denominada Unlimited Computing Focus. S.A.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Manuel Rony Domingos, maior, solteiro, natural de Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100099835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Dário Carimo de Sousa Pessa, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil e novecentos e doze, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300183290I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até um de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Zacarias Mário Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Olof Palme número seiscentos e sessenta e um, portador do Passaporte nº 10AA45283, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, válido até três de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Youssouf Kaba, maior, solteiro, natural de Maputo, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100098634F, emitido na cidade de Xai-Xai, válido até trinta de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Luís Miguel Piedade Fernandes Morais, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Milagre Mabote número duzentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Bdentidade nº 110304185207M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, válido até nove de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Unlimited Computing Focus S.A., com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Da firma, duração, sede, e objecto)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A firma da sociedade é Unlimited Computing Focus, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade Unlimited Computing Focus, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 8 a) Análise e concepção de sistemas;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem e administração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação e administração de base de dados;
Número ou marcador · p. 8 d) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 8 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Do capital e acções)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e está representado por dois mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por mandatários a serem definidos pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração, poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de quatro anos, a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 8 No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração, mediante auscultação do Comité de Investimento, fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I (Da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a duzentos e cinquenta, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na assembleia geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos, dois terços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II (Do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
Texto do artigo · p. 8 Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a assembleia geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos
Texto do artigo · p. 9 os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade,nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 9 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III (Do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único, que será uma empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV (Da aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam
Texto do artigo · p. 9 eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Unlimited Computing Focus S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565099, uma sociedade denominada Unlimited Computing Focus. S.A.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Rony Domingos, maior, solteiro, natural de Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100099835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Dário Carimo de Sousa Pessa, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil e novecentos e doze, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300183290I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até um de Agosto de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Zacarias Mário Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Olof Palme número seiscentos e sessenta e um, portador do Passaporte nº 10AA45283, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, válido até três de Junho de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto. Youssouf Kaba, maior, solteiro, natural de Maputo, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100098634F, emitido na cidade de Xai-Xai, válido até trinta de Março de dois mil e dezasseis.
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto. Luís Miguel Piedade Fernandes Morais, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Milagre Mabote número duzentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Bdentidade nº 110304185207M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, válido até nove de Julho de dois mil e dezoito.
  9. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Unlimited Computing Focus S.A., com sede nesta cidade.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Da firma, duração, sede, e objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: A firma da sociedade é Unlimited Computing Focus, S.A.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Unlimited Computing Focus, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo,
  16. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Análise e concepção de sistemas;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Montagem e administração de redes de computadores;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Criação e administração de base de dados;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Comissões, consignações e representações comerciais.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Do capital e acções)
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e está representado por dois mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 8: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por mandatários a serem definidos pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração, poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
  38. Texto do artigo, página 8: A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de quatro anos, a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
  39. Texto do artigo, página 8: No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração, mediante auscultação do Comité de Investimento, fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I (Da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a duzentos e cinquenta, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na assembleia geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 8: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos, dois terços.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A cada acção corresponde um voto.
  61. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II (Do Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
  66. Texto do artigo, página 8: Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a assembleia geral procederá à nomeação do substituto.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos
  69. Texto do artigo, página 9: os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade,nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Modificações na organização da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  85. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  86. Número ou marcador, página 9: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITVO A sociedade fica obrigada:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III (Do Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único, que será uma empresa.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV (Da aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Das disposições gerais)
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam
  109. Texto do artigo, página 9: eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
  112. Texto do artigo, página 9: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  113. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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