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- Texto do artigo, página 9: ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100549638 uma sociedade denominada ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Único. Lívio Aderson Munguambe, estado solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, número duzentos e oitenta e dois, na cidade da Matola Fomento, Portador do Bilhete de Identidade n.º110102423606B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, em Maputo, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e seis barra cinquenta e oito, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de fornecimento de todo tipo de material de escritórios e consumíveis, serviços de papelaria, gráfica, serigrafia, venda de equipamentos e manutenção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota única, pertencente Lívio Aderson Munguambe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 10: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Lívio Aderson Munguambe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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