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- Texto do artigo, página 10: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dezassete, traço C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante BatçaBanuAmadeMussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1 e notária em exercício no referido
- Texto do artigo, página 10: cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito Ventura Amâncio João Macamo, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Inhambane e residente em Maputo, no estado civil de casado, com Helena Cacilda José, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
- Texto do artigo, página 10: Mais certifico, que na operada escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Nayo Ventura Macamo, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe e residente em Maputo e Ivan Ventura Macamo, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 10: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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