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- Texto do artigo, página 10: Servit – Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565382, uma sociedade denominada Servit – Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paolo Formaro, casado com Mabel Manuela da Silveira Guita, natural de Ravena – Itália e residente em Maputo – Moçambique, Avenida da Namaacha, casa número cinco, quarteirão quarenta e dois, na cidade da Matola, de nacionalidade italiana portador do passaporte n.º AA6079904, emitido em Itália em dezanove de Março de dois mil e dez e válido até dezoito de Março de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Mabel Manuela da Silveira Guita Toaiari, casada com Paolo Formaro, natural e residente em Moçambique, na Avenida da Namaacha, casa número cinco, quarteirão quarenta e dois, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204458461M, emitido na cidade de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Servit, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da
- Texto do artigo, página 11: Namaacha, quilómetro seis, Matola, rés-do-chão, Complexo Mutateia, Prédio Escritórios – Sala quarenta e dois.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria na área de informática; b)Prestação de serviços na área de gestão de marketing;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso com importação de material de escritório e de informática.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Paolo Formaro;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Mabel Manuela da Silveira Guita Toaiari.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 11: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já designado administrador
- Texto do artigo, página 11: o senhor Paolo Formaro, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
- Texto do artigo, página 11: caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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