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Texto do artigo · p. 12 Fire Safety, Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565269, uma sociedade denominada Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mário António Alugema Nacuala, nascido aos sete de Julho de mil novecentos e setenta e sete, natural de Pebane, filho de António Salimo Nacuala e de Zaida Alugema, solteiro, residente no bairro de Mumemo distrito de Marracuene, quarteirão seis, casa número trezentos e dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido aos dois de Março de dosi mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento localizada na Avenida Oloaf Palme número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto da sociedade, a formação, consultoria e auditoria de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, comércio geral a grosso ou a retalho com importação, brigadas de incêndios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma só quota pertencente a Mário António Alugema Nacuala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À data da escritura notarial o capital social não estará totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes sendo este rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que necessário. Estes vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 12 Um)A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Dois)De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, enterdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fire Safety, Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565269, uma sociedade denominada Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Mário António Alugema Nacuala, nascido aos sete de Julho de mil novecentos e setenta e sete, natural de Pebane, filho de António Salimo Nacuala e de Zaida Alugema, solteiro, residente no bairro de Mumemo distrito de Marracuene, quarteirão seis, casa número trezentos e dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido aos dois de Março de dosi mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede social e duração
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento localizada na Avenida Oloaf Palme número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto da sociedade, a formação, consultoria e auditoria de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, comércio geral a grosso ou a retalho com importação, brigadas de incêndios.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social e quota
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma só quota pertencente a Mário António Alugema Nacuala.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) À data da escritura notarial o capital social não estará totalmente realizado.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes sendo este rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que necessário. Estes vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
  22. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  28. Texto do artigo, página 12: Um)A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 12: Dois)De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Lucros
  32. Texto do artigo, página 12: O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, enterdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  41. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  43. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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