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- Texto do artigo, página 12: Fire Safety, Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565269, uma sociedade denominada Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Mário António Alugema Nacuala, nascido aos sete de Julho de mil novecentos e setenta e sete, natural de Pebane, filho de António Salimo Nacuala e de Zaida Alugema, solteiro, residente no bairro de Mumemo distrito de Marracuene, quarteirão seis, casa número trezentos e dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido aos dois de Março de dosi mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede social e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento localizada na Avenida Oloaf Palme número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto da sociedade, a formação, consultoria e auditoria de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, comércio geral a grosso ou a retalho com importação, brigadas de incêndios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social e quota
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma só quota pertencente a Mário António Alugema Nacuala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À data da escritura notarial o capital social não estará totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes sendo este rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que necessário. Estes vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 12: O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 12: Um)A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Dois)De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Texto do artigo, página 12: O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, enterdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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