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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565390, uma sociedade denominada S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jacinto Simões Estêvão Mandlate, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, quarteirão cinco número da casa trezentos e cinquenta, província de Maputo, distrito da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º110102197121F e,
- Texto do artigo, página 12: Mércia Elisa Mário Chemane, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, quarteirão cinco, casa número trezentos e cinquenta, província de Maputo, distrito da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102197120T.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada, e tem sua sede na Rua João de Piedade, número vinte e sete, terceiro andar, porta sete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a construção civil
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de trinta milhões de meticais, dividido pelos sócios, Jacinto Simões Estêvão Mandlate, com o valor de vinte e sete milhões de meticais, correspondente a noventa por centos do capital e Mércia Elisa Mário Chemane, com o valor de três milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízos e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto Simões Estêvão Mandlate, como sócio e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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