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Texto do artigo · p. 13 Victória Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565250, uma sociedade denominadaVictória Serviços, Limitada, entre: Arlindo Vasco Macave, casado, com Abelinha
Texto do artigo · p. 13 Abel Matusse em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510928Q , emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, que outorga por si e em representação de seus filhos menores, Timsan Arlindo Macave, Penélope Paloma Arlindo Macave e Pamela Patrícia Arlindo Macave, todas naturais de Maputo, e
Texto do artigo · p. 13 Abelinha Abel Matusse, casada com Arlindo Vasco Macave, em regime de comunhão de bens, natural de Chicumbane, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532758C, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez,
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira regir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Victória Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Concórdia (ex-Olivenca), número quarenta e sete, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou de qualquer outra dentro do pais, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício de prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de consumíveis de informática e similares;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área de contratação de pessoal para outrem;
Número ou marcador · p. 13 f) Instalação de sistemas de alarme e de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares
Número ou marcador · p. 13 g) Instalação de sistemas de protecção e vedações electricas;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde a cinco quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Seis mil meticais do sócio Arlindo Vasco Macave;
Número ou marcador · p. 14 b) Quatro mil e quinhentos meticais da sócia Abelinnha Abel Matusse;
Número ou marcador · p. 14 c) Mil e quinhentos meticaisda sócia Timsan Arlindo Macave;
Número ou marcador · p. 14 d) Mil e quinhentos meticais da sócia Penelope Paloma Arlindo Macave;
Número ou marcador · p. 14 e) Mil e quinhentos meticais da sócia Pamela Patricia Arlindo Macave .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado sóciogerente,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 14 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentesda legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 14 Único. Os actos de mero expediente serão assinados por quem osócio-gerente nomear ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 14 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Victória Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565250, uma sociedade denominadaVictória Serviços, Limitada, entre: Arlindo Vasco Macave, casado, com Abelinha
  3. Texto do artigo, página 13: Abel Matusse em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510928Q , emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, que outorga por si e em representação de seus filhos menores, Timsan Arlindo Macave, Penélope Paloma Arlindo Macave e Pamela Patrícia Arlindo Macave, todas naturais de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 13: Abelinha Abel Matusse, casada com Arlindo Vasco Macave, em regime de comunhão de bens, natural de Chicumbane, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532758C, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez,
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira regir-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Victória Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição do respectivo contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Concórdia (ex-Olivenca), número quarenta e sete, primeiro andar.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou de qualquer outra dentro do pais, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  17. Número ou marcador, página 13: a) O exercício de prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Venda de consumíveis de informática e similares;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria na área de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área de contratação de pessoal para outrem;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Instalação de sistemas de alarme e de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares
  23. Número ou marcador, página 13: g) Instalação de sistemas de protecção e vedações electricas;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde a cinco quotas, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Seis mil meticais do sócio Arlindo Vasco Macave;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Quatro mil e quinhentos meticais da sócia Abelinnha Abel Matusse;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Mil e quinhentos meticaisda sócia Timsan Arlindo Macave;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Mil e quinhentos meticais da sócia Penelope Paloma Arlindo Macave;
  33. Número ou marcador, página 14: e) Mil e quinhentos meticais da sócia Pamela Patricia Arlindo Macave .
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado sóciogerente,com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentesda legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
  52. Texto do artigo, página 14: Único. Os actos de mero expediente serão assinados por quem osócio-gerente nomear ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 14: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  59. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  60. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  61. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  62. Número ou marcador, página 14: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  65. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 14: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  73. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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