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Texto do artigo · p. 14 Pizza Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564432, uma sociedade denominada Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE 11MA00016960P, emitido vinte e seis de Março de dois mil e catorze e residente
Texto do artigo · p. 14 na, cidade da Maputo, Avenida do Trabalho, número oitocentos e oitenta e oito, bairro de Chamanculo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Da duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede, em província de Maputo, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, loja 2H3 Matola G, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Padaria, pastelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçðes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Lahcen Akchar. A sociedade fica
Texto do artigo · p. 15 obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposiçoes finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pizza Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564432, uma sociedade denominada Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE 11MA00016960P, emitido vinte e seis de Março de dois mil e catorze e residente
  4. Texto do artigo, página 14: na, cidade da Maputo, Avenida do Trabalho, número oitocentos e oitenta e oito, bairro de Chamanculo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Da duração e sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede, em província de Maputo, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, loja 2H3 Matola G, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Padaria, pastelaria e restauração.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçðes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar e equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Prestaçoes suplementares)
  21. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Lahcen Akchar. A sociedade fica
  25. Texto do artigo, página 15: obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 15: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Disposiçoes finais)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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