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Texto do artigo · p. 15 Gipeto, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564556, uma sociedade denominada Gipeto, Limitada, entre: Jossefa Chicane, natural de Maputo, estado civil , casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto mae, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010082095A, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez, vitalício; e
Texto do artigo · p. 15 Felizarda Lina Manjate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100209443I, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, denacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 E constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Gipeto, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Massaca Dois, localidade de Gueguegue, posto administrativo de Boane Sede, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria,
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento,
Número ou marcador · p. 15 d) Acomodação,
Número ou marcador · p. 15 e) Compra e venda,
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 15 g) Construção civil e obras públicas,
Número ou marcador · p. 15 h) Limpezas gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade podera ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarías as actividades principais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 15 Jossefa Chicane, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Texto do artigo · p. 15 Felizarda Lina Manjate, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão por quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas e livre entre os socios. Para estaranhos, fica dependente do concentimento escrito dos socios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora desta, activa e passivamente, sera exercida por qualquer um dos socios que ficam desde ja nomeados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos socios que serão liquidators.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gipeto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564556, uma sociedade denominada Gipeto, Limitada, entre: Jossefa Chicane, natural de Maputo, estado civil , casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto mae, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010082095A, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez, vitalício; e
  3. Texto do artigo, página 15: Felizarda Lina Manjate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100209443I, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, denacionalidade moçambicana.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: E constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Gipeto, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Massaca Dois, localidade de Gueguegue, posto administrativo de Boane Sede, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria,
  15. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento,
  16. Número ou marcador, página 15: d) Acomodação,
  17. Número ou marcador, página 15: e) Compra e venda,
  18. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação,
  19. Número ou marcador, página 15: g) Construção civil e obras públicas,
  20. Número ou marcador, página 15: h) Limpezas gerais.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarías as actividades principais
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas sendo:
  25. Texto do artigo, página 15: Jossefa Chicane, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  26. Texto do artigo, página 15: Felizarda Lina Manjate, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão por quotas
  30. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas e livre entre os socios. Para estaranhos, fica dependente do concentimento escrito dos socios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração
  36. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora desta, activa e passivamente, sera exercida por qualquer um dos socios que ficam desde ja nomeados.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos socios que serão liquidators.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  44. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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