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Texto do artigo · p. 15 MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565439, uma sociedade denominada MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Pedro Miguel Vieira de Magalhães Bastos, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporten.oM373119, válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Rua Estrela e Vigorosa Sport, 605 Bl.1 3A – 4200-286 Porto - Portugal,
Texto do artigo · p. 15 António dos Santos Almeida,de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do Passaporte L987524, válido até nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente em Praceta da Liberdade número vinte e oito, segundo, direito – 4585-321 Gandra - Portugal; e
Texto do artigo · p. 16 Luís Manuel Dias Duarte,de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º L532680, válido até nove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Alagoa Ribeiradio 3680-201 – Oliveira de Frades - Portugal, É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Nome e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo primeiro, direito,mil e cem, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a feitura de projectos e construção de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo
Texto do artigo · p. 16 a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Pedro Bastos;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a António Santos; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Luís Duarte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas.Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 16 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 16 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 16 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 16 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 16 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 16 a) Decidir sobre o balançoanual e relatório daadministração;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 16 d) Nomear os membros daadministração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração e se os sóciosforem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedadeserão exercidas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos Administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 17 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por Pedro Bastos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565439, uma sociedade denominada MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Pedro Miguel Vieira de Magalhães Bastos, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporten.oM373119, válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Rua Estrela e Vigorosa Sport, 605 Bl.1 3A – 4200-286 Porto - Portugal,
  4. Texto do artigo, página 15: António dos Santos Almeida,de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do Passaporte L987524, válido até nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente em Praceta da Liberdade número vinte e oito, segundo, direito – 4585-321 Gandra - Portugal; e
  5. Texto do artigo, página 16: Luís Manuel Dias Duarte,de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º L532680, válido até nove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Alagoa Ribeiradio 3680-201 – Oliveira de Frades - Portugal, É celebrado o presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 16: que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 16: Nome e duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo primeiro, direito,mil e cem, Maputo - Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a feitura de projectos e construção de estruturas metálicas.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo
  25. Texto do artigo, página 16: a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Pedro Bastos;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a António Santos; e
  27. Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Luís Duarte.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 16: Quotas próprias
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 16: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas.Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 16: Exclusão e exoneração de sócio
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  50. Número ou marcador, página 16: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  54. Número ou marcador, página 16: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Decidir sobre o balançoanual e relatório daadministração;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  63. Número ou marcador, página 16: d) Nomear os membros daadministração.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade,
  66. Texto do artigo, página 17: podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração e se os sóciosforem devidamente notificados.
  67. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  68. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 17: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Fusão da sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 17: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 17: Aviso convocatório da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 17: Administração
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedadeserão exercidas por dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos Administradores presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  95. Texto do artigo, página 17: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 17: Disposições transitórias
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por Pedro Bastos.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  103. Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  104. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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