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- Texto do artigo, página 15: MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565439, uma sociedade denominada MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Pedro Miguel Vieira de Magalhães Bastos, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporten.oM373119, válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Rua Estrela e Vigorosa Sport, 605 Bl.1 3A – 4200-286 Porto - Portugal,
- Texto do artigo, página 15: António dos Santos Almeida,de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do Passaporte L987524, válido até nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente em Praceta da Liberdade número vinte e oito, segundo, direito – 4585-321 Gandra - Portugal; e
- Texto do artigo, página 16: Luís Manuel Dias Duarte,de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º L532680, válido até nove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Alagoa Ribeiradio 3680-201 – Oliveira de Frades - Portugal, É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 16: que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Nome e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo primeiro, direito,mil e cem, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a feitura de projectos e construção de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo
- Texto do artigo, página 16: a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Pedro Bastos;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a António Santos; e
- Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Luís Duarte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas.Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 16: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 16: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 16: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
- Número ou marcador, página 16: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
- Número ou marcador, página 16: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 16: a) Decidir sobre o balançoanual e relatório daadministração;
- Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 16: d) Nomear os membros daadministração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade,
- Texto do artigo, página 17: podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração e se os sóciosforem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Fusão da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Aviso convocatório da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedadeserão exercidas por dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos Administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os restantes lucros deverão ser
- Texto do artigo, página 17: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 17: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por Pedro Bastos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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