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Texto do artigo · p. 17 A Nossa Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550512, uma sociedade denominada A Nossa Obra, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Valente Jamine Júnior Zandamela, casado, com Leta Eunice Bila, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido aos três de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 treze, pela DireçãoNacional de Identificação Civil, residentena cidade de Maputo,bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Etnalv Tryese Zandamela,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239307C, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
Texto do artigo · p. 17 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de A Nossa Obra, Limitadae é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, AvenidaSamora Machel, número mil setecentos e trinta e oito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Intermediação na venda e aquisição de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente aosócio Valente Jamine Júnior Zandamela;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Etnalv Tryese Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeadoosenhorValente Jamine Júnior Zandamelapara vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula apenas a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: A Nossa Obra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550512, uma sociedade denominada A Nossa Obra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Valente Jamine Júnior Zandamela, casado, com Leta Eunice Bila, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido aos três de Dezembro de dois mil e
  5. Texto do artigo, página 17: treze, pela DireçãoNacional de Identificação Civil, residentena cidade de Maputo,bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Etnalv Tryese Zandamela,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239307C, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
  7. Texto do artigo, página 17: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de A Nossa Obra, Limitadae é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, AvenidaSamora Machel, número mil setecentos e trinta e oito.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Venda de todo tipo de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Intermediação na venda e aquisição de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria de materiais de construção.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente aosócio Valente Jamine Júnior Zandamela;
  27. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Etnalv Tryese Zandamela.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeadoosenhorValente Jamine Júnior Zandamelapara vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula apenas a assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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