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- Texto do artigo, página 1: D-I. International, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560321, uma sociedade denominada D-I. International, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 1: Edwin Twinomuhwezi Baruma, solteiro, maior, de nacionalidade ugandeza, portador do passaporte n.º B0980955, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda; e
- Texto do artigo, página 1: Hope Balluma, maior, de nacionalidade ugandeza, portadora do Passaporte n.º B0855568, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda. Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 1: Os outorgantes constituem uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação D-I. International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número mil oitocentos e noventa e cinco primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 1: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento da actividade de fornecimento e distribuição de suplementos alimentares, produtos ervanários, produtos médico farmacêuticos e hospitalares, produtos cosméticos e caseiros, na sua forma mais ampla;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e quatro pontos quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Edwin Twinomuhwezi Baruma;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco pontos seis por cento do capital social pertencente a sócia Hope Balluma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) os sócios gozam do direito de preferencia na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competencias permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercicio para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos directores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedencia minima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituida a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Seis) os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Validade das deliberções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
- Número ou marcador, página 2: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: f) A concessão ou contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 2: g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transacções que recomendadas pelos directores;
- Número ou marcador, página 2: h) A realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 2: i) A emissão de garantias;
- Número ou marcador, página 2: j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: k) O aumento ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aamortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renovaveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 2: Três) o conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Agestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social conicide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros três meses imediatos ao inicio do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros aourados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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