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Texto do artigo · p. 1 D-I. International, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560321, uma sociedade denominada D-I. International, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 1 Edwin Twinomuhwezi Baruma, solteiro, maior, de nacionalidade ugandeza, portador do passaporte n.º B0980955, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda; e
Texto do artigo · p. 1 Hope Balluma, maior, de nacionalidade ugandeza, portadora do Passaporte n.º B0855568, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda. Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 1 Os outorgantes constituem uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação D-I. International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número mil oitocentos e noventa e cinco primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento da actividade de fornecimento e distribuição de suplementos alimentares, produtos ervanários, produtos médico farmacêuticos e hospitalares, produtos cosméticos e caseiros, na sua forma mais ampla;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e quatro pontos quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Edwin Twinomuhwezi Baruma;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco pontos seis por cento do capital social pertencente a sócia Hope Balluma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) os sócios gozam do direito de preferencia na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competencias permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercicio para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos directores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedencia minima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituida a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Seis) os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Validade das deliberções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 2 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 2 f) A concessão ou contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transacções que recomendadas pelos directores;
Número ou marcador · p. 2 h) A realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 2 i) A emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 2 j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 k) O aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aamortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renovaveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Três) o conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Agestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social conicide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros três meses imediatos ao inicio do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros aourados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: D-I. International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560321, uma sociedade denominada D-I. International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 1: Edwin Twinomuhwezi Baruma, solteiro, maior, de nacionalidade ugandeza, portador do passaporte n.º B0980955, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda; e
  5. Texto do artigo, página 1: Hope Balluma, maior, de nacionalidade ugandeza, portadora do Passaporte n.º B0855568, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda. Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 1: Os outorgantes constituem uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação D-I. International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número mil oitocentos e noventa e cinco primeiro andar, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 1: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento da actividade de fornecimento e distribuição de suplementos alimentares, produtos ervanários, produtos médico farmacêuticos e hospitalares, produtos cosméticos e caseiros, na sua forma mais ampla;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e quatro pontos quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Edwin Twinomuhwezi Baruma;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco pontos seis por cento do capital social pertencente a sócia Hope Balluma.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) os sócios gozam do direito de preferencia na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competencias permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercicio para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos directores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedencia minima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 2: Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituida a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 2: Seis) os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Validade das deliberções)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 2: b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
  56. Número ou marcador, página 2: c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 2: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
  58. Número ou marcador, página 2: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
  59. Número ou marcador, página 2: f) A concessão ou contratação de empréstimos;
  60. Número ou marcador, página 2: g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transacções que recomendadas pelos directores;
  61. Número ou marcador, página 2: h) A realização de prestações suplementares;
  62. Número ou marcador, página 2: i) A emissão de garantias;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 2: k) O aumento ou redução do capital social; e
  65. Número ou marcador, página 2: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Aamortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renovaveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) o conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) Agestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social conicide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros três meses imediatos ao inicio do ano civil seguinte.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros aourados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  96. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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