Associação Chonguinsa de Chilembene
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Associação Chonguinsa de Chilembene
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- Texto do artigo, página 3: Associação Chonguinsa de Chilembene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos da Lei número oito barra dois mil e doze, de dezoito deJulho, é constituída a presente associação que adopta a denominação Associação Chonguinsa de Chilembene.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Chonguinsa de Chilembene está virada essencialmente para contribuir no desenvolvimento sócio económico da comunidade de Chilembene.
- Texto do artigo, página 3: Três)É uma pessoa com personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: Quatro)A Associação Chonguinsa de Chilembene é de âmbito local, podendo estender as suas acções para outros pontos da província quando as condições pontuais o exigir sob decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a duração indeterminada, podendo se dissolver por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
- Texto do artigo, página 3: Seis)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a sua sede na localidade de Chilembene, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Missão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembenetem como missão:
- Texto do artigo, página 3: Promover o desenvolvimento da comunidade localnas áreas de economia familiar e social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Visão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como visão:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de geraçãode renda e poupança entre famílias na comunidade.
- Número ou marcador, página 3: b) Identificar, criar bancos de dados e encaminhar aos serviços básicos de crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Mobilizar e sensibilizar a comunidade para contribuir entre si na poupança dos seus pequenos recursos;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar acções de sensibilização a comunidade sobre crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: As actividades que a Associação Chonguinsa de Chilembenepretende realizar, são:
- Número ou marcador, página 3: a) Mobilizar a comunidade local para a prática de poupança entre famílias;
- Número ou marcador, página 4: b) Buscar e negociar parcerias para a formação dos sócios com vista a capacitá-los para a auto-suficiência financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar debates e troca de experiência inter-familiar sobre temas relacionados com o crescimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e negociar capacitações dos associados e activistas de forma a darem resposta aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, negociar e executar projectos para angariação de fundos, com vista à concretizar as actividades que a associação se propõe realizar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Especificação dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores- todos aqueles que se envolvem significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da sua constituição; b)Membros efectivos-aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade que pertencem a associação e aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários-todos que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Um)Podem ser membros da Associação Chonguinsa de Chilembene, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igualadezoito anos de idade , desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação Chonguinsa de Chilembene:
- Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como as deliberações da Assembleia Geral edos demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única
- Texto do artigo, página 4: vez no acto de inscrição), quotas mensais para associação nos termos dos estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais vier a ser convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos estatutos e ideais;
- Número ou marcador, página 4: f) Aceitar o cargo pela qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral da associação e/ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar em qualquer iniciativa promovida pela associação desde que não fira a sua personalidade e reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Chonguinsa de Chilembene têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação; d)Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação; e)Ter cartão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Frequentar regularmente a sede social da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos fundamentais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos fundamentais da Associação Chonguinsa de Chilembene, são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral- órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal- órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalizados dos órgãos e actividade da associação.
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção - órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: d) Estes órgãos são eleitos para um mandato de cincoanos e reelegíveis por uma vez. e)Gabinete Executivo- equipa especializada destinada à operacionalização das actividades, que a não existindo internamente poderá ser recrutada fora para preencher funções específicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terçodos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A Assembleia Geral será convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral sópode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice- presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
- Texto do artigo, página 4: Cinco)A AssembleiaGeral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos ,regulamentos , bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger a mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho deDirecção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal edecidir sobre o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a este órgão:
- Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação; c)Apresentar relatórios as sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, e secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção,reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelopresidente e na ausência ou impedimento do titular, pelo o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As atribuições do Conselho de Direcção, são:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da Associação Chonguinsa de Chilembene;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com osmembros ,Estado, parceiros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar e aprovar documentos, a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos; d)Dar parecer sobre pedidos de admissão,exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral,ouvido que for o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente:gestor/ coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; f)Propor à Assembleia Geral e criarrepresentações da associação noutros da província,sempre que as condições para tal o justificam.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CARTORZE
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, legislação, regulamento interno e deliberação da Assembleia Geral ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 5: Dois)As sanções referidas nas alíneasc) e d) só serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos associados,mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Asuspensão, também,pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Não pagamento de quotas por um período de doze meses sem justificação;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltasinjustificadas e sistemáticas às reuniões da associação quando convocada;
- Número ou marcador, página 5: c) Recusa-se a reparar danos cometidos deliberadamente embora mostre reconhecimento do seu envolvimento; d)Ofensas morais deliberadas e constantes aos co-associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 5: Um)Serão expulsos da Associação Chonguinsa de Chilembene os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave violar os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e em Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados à associação, se recusem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 5: c) Praticar acções indignas que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir em erro os seus responsáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Não se emendarem após terem sido aplicados sanções constantes das nas alíneas a), b) e c) do artigo catorze dos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 5: Dois)A decisão da pena de expulsão e da competência exclusive da Assembleia Geral,sob proposta no Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE São receitas da Associação Chonguinsa:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Actividades geradoras de rendimentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Dos aspectos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Contratação do pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Um)As normas do trabalho na associação, serão regidas por legislação laboral um regulamento interno.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A Contratação do pessoal de fora da associação,apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem as funções específicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: A Associação Chonguinsa de Chilembene poderá associar se com outras associações ou organizações com fins sociais,humanitários e/ ou para trabalho colectivo, caso decidido pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Questões omissas)
- Texto do artigo, página 5: Um)Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da Lei em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da Associação Chonguinsa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,serão esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
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