Associação Chonguinsa de Chilembene

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Associação Chonguinsa de Chilembene

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Texto do artigo · p. 3 Associação Chonguinsa de Chilembene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos termos da Lei número oito barra dois mil e doze, de dezoito deJulho, é constituída a presente associação que adopta a denominação Associação Chonguinsa de Chilembene.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A Associação Chonguinsa de Chilembene está virada essencialmente para contribuir no desenvolvimento sócio económico da comunidade de Chilembene.
Texto do artigo · p. 3 Três)É uma pessoa com personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 3 Quatro)A Associação Chonguinsa de Chilembene é de âmbito local, podendo estender as suas acções para outros pontos da província quando as condições pontuais o exigir sob decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a duração indeterminada, podendo se dissolver por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
Texto do artigo · p. 3 Seis)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a sua sede na localidade de Chilembene, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Missão)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Chonguinsa de Chilembenetem como missão:
Texto do artigo · p. 3 Promover o desenvolvimento da comunidade localnas áreas de economia familiar e social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Visão)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como visão:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções de geraçãode renda e poupança entre famílias na comunidade.
Número ou marcador · p. 3 b) Identificar, criar bancos de dados e encaminhar aos serviços básicos de crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Mobilizar e sensibilizar a comunidade para contribuir entre si na poupança dos seus pequenos recursos;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar acções de sensibilização a comunidade sobre crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Actividades)
Texto do artigo · p. 3 As actividades que a Associação Chonguinsa de Chilembenepretende realizar, são:
Número ou marcador · p. 3 a) Mobilizar a comunidade local para a prática de poupança entre famílias;
Número ou marcador · p. 4 b) Buscar e negociar parcerias para a formação dos sócios com vista a capacitá-los para a auto-suficiência financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar debates e troca de experiência inter-familiar sobre temas relacionados com o crescimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e negociar capacitações dos associados e activistas de forma a darem resposta aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar, negociar e executar projectos para angariação de fundos, com vista à concretizar as actividades que a associação se propõe realizar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Especificação dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores- todos aqueles que se envolvem significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da sua constituição; b)Membros efectivos-aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade que pertencem a associação e aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários-todos que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Um)Podem ser membros da Associação Chonguinsa de Chilembene, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igualadezoito anos de idade , desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação Chonguinsa de Chilembene:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como as deliberações da Assembleia Geral edos demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única
Texto do artigo · p. 4 vez no acto de inscrição), quotas mensais para associação nos termos dos estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais vier a ser convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos estatutos e ideais;
Número ou marcador · p. 4 f) Aceitar o cargo pela qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral da associação e/ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar em qualquer iniciativa promovida pela associação desde que não fira a sua personalidade e reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Chonguinsa de Chilembene têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação; d)Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação; e)Ter cartão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Frequentar regularmente a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos fundamentais da Associação Chonguinsa de Chilembene, são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral- órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal- órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalizados dos órgãos e actividade da associação.
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção - órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 d) Estes órgãos são eleitos para um mandato de cincoanos e reelegíveis por uma vez. e)Gabinete Executivo- equipa especializada destinada à operacionalização das actividades, que a não existindo internamente poderá ser recrutada fora para preencher funções específicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terçodos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A Assembleia Geral será convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral sópode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice- presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
Texto do artigo · p. 4 Cinco)A AssembleiaGeral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos ,regulamentos , bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger a mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho deDirecção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal edecidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a este órgão:
Texto do artigo · p. 4 a)Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação; c)Apresentar relatórios as sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, e secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção,reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelopresidente e na ausência ou impedimento do titular, pelo o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As atribuições do Conselho de Direcção, são:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da Associação Chonguinsa de Chilembene;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com osmembros ,Estado, parceiros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar e aprovar documentos, a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos; d)Dar parecer sobre pedidos de admissão,exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral,ouvido que for o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente:gestor/ coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; f)Propor à Assembleia Geral e criarrepresentações da associação noutros da província,sempre que as condições para tal o justificam.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CARTORZE
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, legislação, regulamento interno e deliberação da Assembleia Geral ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão; e d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 5 Dois)As sanções referidas nas alíneasc) e d) só serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 5 Um)O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos associados,mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Asuspensão, também,pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Não pagamento de quotas por um período de doze meses sem justificação;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltasinjustificadas e sistemáticas às reuniões da associação quando convocada;
Número ou marcador · p. 5 c) Recusa-se a reparar danos cometidos deliberadamente embora mostre reconhecimento do seu envolvimento; d)Ofensas morais deliberadas e constantes aos co-associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 Um)Serão expulsos da Associação Chonguinsa de Chilembene os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave violar os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e em Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados à associação, se recusem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 5 c) Praticar acções indignas que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir em erro os seus responsáveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Não se emendarem após terem sido aplicados sanções constantes das nas alíneas a), b) e c) do artigo catorze dos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 5 Dois)A decisão da pena de expulsão e da competência exclusive da Assembleia Geral,sob proposta no Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE São receitas da Associação Chonguinsa:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades geradoras de rendimentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Contratação do pessoal)
Texto do artigo · p. 5 Um)As normas do trabalho na associação, serão regidas por legislação laboral um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A Contratação do pessoal de fora da associação,apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem as funções específicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 A Associação Chonguinsa de Chilembene poderá associar se com outras associações ou organizações com fins sociais,humanitários e/ ou para trabalho colectivo, caso decidido pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Questões omissas)
Texto do artigo · p. 5 Um)Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da Lei em vigor no país.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da Associação Chonguinsa.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,serão esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Chonguinsa de Chilembene
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, âmbito, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos da Lei número oito barra dois mil e doze, de dezoito deJulho, é constituída a presente associação que adopta a denominação Associação Chonguinsa de Chilembene.
  6. Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Chonguinsa de Chilembene está virada essencialmente para contribuir no desenvolvimento sócio económico da comunidade de Chilembene.
  7. Texto do artigo, página 3: Três)É uma pessoa com personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial sem fins lucrativos.
  8. Texto do artigo, página 3: Quatro)A Associação Chonguinsa de Chilembene é de âmbito local, podendo estender as suas acções para outros pontos da província quando as condições pontuais o exigir sob decisão da Assembleia Geral.
  9. Texto do artigo, página 3: Cinco)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a duração indeterminada, podendo se dissolver por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
  10. Texto do artigo, página 3: Seis)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a sua sede na localidade de Chilembene, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e actividades
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 3: (Missão)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembenetem como missão:
  15. Texto do artigo, página 3: Promover o desenvolvimento da comunidade localnas áreas de economia familiar e social.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 3: (Visão)
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como visão:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de geraçãode renda e poupança entre famílias na comunidade.
  20. Número ou marcador, página 3: b) Identificar, criar bancos de dados e encaminhar aos serviços básicos de crianças órfãs e vulneráveis.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  23. Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como objectivos:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Mobilizar e sensibilizar a comunidade para contribuir entre si na poupança dos seus pequenos recursos;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Realizar acções de sensibilização a comunidade sobre crianças órfãs e vulneráveis.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: (Actividades)
  28. Texto do artigo, página 3: As actividades que a Associação Chonguinsa de Chilembenepretende realizar, são:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Mobilizar a comunidade local para a prática de poupança entre famílias;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Buscar e negociar parcerias para a formação dos sócios com vista a capacitá-los para a auto-suficiência financeira;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Organizar debates e troca de experiência inter-familiar sobre temas relacionados com o crescimento dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e negociar capacitações dos associados e activistas de forma a darem resposta aos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, negociar e executar projectos para angariação de fundos, com vista à concretizar as actividades que a associação se propõe realizar.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 4: (Especificação dos membros)
  37. Texto do artigo, página 4: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a seguinte categoria de membros:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores- todos aqueles que se envolvem significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da sua constituição; b)Membros efectivos-aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade que pertencem a associação e aceitam os presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários-todos que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  42. Texto do artigo, página 4: Um)Podem ser membros da Associação Chonguinsa de Chilembene, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igualadezoito anos de idade , desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  43. Texto do artigo, página 4: Dois)Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação Chonguinsa de Chilembene:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como as deliberações da Assembleia Geral edos demais órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única
  49. Texto do artigo, página 4: vez no acto de inscrição), quotas mensais para associação nos termos dos estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais vier a ser convocado;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos estatutos e ideais;
  53. Número ou marcador, página 4: f) Aceitar o cargo pela qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral da associação e/ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 4: g) Participar em qualquer iniciativa promovida pela associação desde que não fira a sua personalidade e reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Chonguinsa de Chilembene têm os seguintes direitos:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação; d)Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação; e)Ter cartão de membros;
  61. Número ou marcador, página 4: f) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: g) Frequentar regularmente a sede social da associação.
  63. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 4: (Órgãos fundamentais)
  66. Texto do artigo, página 4: Os órgãos fundamentais da Associação Chonguinsa de Chilembene, são:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral- órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal- órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalizados dos órgãos e actividade da associação.
  69. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção - órgão executivo da associação.
  70. Número ou marcador, página 4: d) Estes órgãos são eleitos para um mandato de cincoanos e reelegíveis por uma vez. e)Gabinete Executivo- equipa especializada destinada à operacionalização das actividades, que a não existindo internamente poderá ser recrutada fora para preencher funções específicas.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral e suas atribuições)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terçodos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
  74. Texto do artigo, página 4: Dois)A Assembleia Geral será convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral sópode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
  76. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice- presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
  77. Texto do artigo, página 4: Cinco)A AssembleiaGeral tem as seguintes atribuições:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos ,regulamentos , bem como as suas alterações;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Eleger a mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho deDirecção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
  83. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
  84. Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal edecidir sobre o destino dos bens da associação.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal e suas atribuições)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a este órgão:
  89. Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação; c)Apresentar relatórios as sessões da Assembleia Geral.
  91. Texto do artigo, página 5: O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção e suas atribuições)
  94. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, e secretário e tesoureiro.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção,reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
  96. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelopresidente e na ausência ou impedimento do titular, pelo o vice-presidente.
  97. Número ou marcador, página 5: Quatro) As atribuições do Conselho de Direcção, são:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da Associação Chonguinsa de Chilembene;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com osmembros ,Estado, parceiros e outras entidades;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Preparar e aprovar documentos, a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos; d)Dar parecer sobre pedidos de admissão,exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral,ouvido que for o Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 5: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente:gestor/ coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; f)Propor à Assembleia Geral e criarrepresentações da associação noutros da província,sempre que as condições para tal o justificam.
  102. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CARTORZE
  104. Texto do artigo, página 5: (Tipo de sanções)
  105. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, legislação, regulamento interno e deliberação da Assembleia Geral ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e d) Expulsão.
  109. Texto do artigo, página 5: Dois)As sanções referidas nas alíneasc) e d) só serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
  112. Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos associados,mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
  113. Texto do artigo, página 5: Dois)Asuspensão, também,pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros:
  114. Número ou marcador, página 5: a) Não pagamento de quotas por um período de doze meses sem justificação;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Faltasinjustificadas e sistemáticas às reuniões da associação quando convocada;
  116. Número ou marcador, página 5: c) Recusa-se a reparar danos cometidos deliberadamente embora mostre reconhecimento do seu envolvimento; d)Ofensas morais deliberadas e constantes aos co-associados.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  119. Texto do artigo, página 5: Um)Serão expulsos da Associação Chonguinsa de Chilembene os membros que:
  120. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave violar os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e em Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados à associação, se recusem a sua pronta reparação;
  122. Número ou marcador, página 5: c) Praticar acções indignas que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir em erro os seus responsáveis;
  123. Número ou marcador, página 5: d) Não se emendarem após terem sido aplicados sanções constantes das nas alíneas a), b) e c) do artigo catorze dos presentes estatutos;
  124. Texto do artigo, página 5: Dois)A decisão da pena de expulsão e da competência exclusive da Assembleia Geral,sob proposta no Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das receitas
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE São receitas da Associação Chonguinsa:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Donativos; e
  129. Número ou marcador, página 5: c) Actividades geradoras de rendimentos.
  130. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  131. Texto do artigo, página 5: Dos aspectos gerais
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 5: (Contratação do pessoal)
  134. Texto do artigo, página 5: Um)As normas do trabalho na associação, serão regidas por legislação laboral um regulamento interno.
  135. Texto do artigo, página 5: Dois)A Contratação do pessoal de fora da associação,apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem as funções específicas.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 5: A Associação Chonguinsa de Chilembene poderá associar se com outras associações ou organizações com fins sociais,humanitários e/ ou para trabalho colectivo, caso decidido pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 5: (Questões omissas)
  141. Texto do artigo, página 5: Um)Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da Lei em vigor no país.
  142. Texto do artigo, página 5: Dois)Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da Associação Chonguinsa.
  143. Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,serão esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
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