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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Já Xtá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco
- Texto do artigo, página 4: traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-
- Texto do artigo, página 4: -se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Já Xtá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Major Couto, número oito, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de consultoria e na área de documentação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nuno Joshua Pereira de Albuquerque.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Nuno Joshua Pereira de Albuquerque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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