III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Janeiro de 2016 III SÉRIE — Número 1
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial da Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHOS
Texto do artigo · p. 1 De 1 de Março de 2010:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 0,69 ha situado em Ncalapa, localidade de Massangulo, Posto Administrativo de Massangulo, distrito de Ngaúma para fins de serviços sociais, Processo n.º 1230, com a taxa anual de 200,00MT.
Texto do artigo · p. 1 De 9 de Junho de 2010:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 1,04 ha situado em Caronga, localidade de Matequesso, Posto Administrativo de Chiuta, distrito de Mecanhelas para fins de serviços sociais, Processo n.º 1302, com a taxa anual de 166,4MT.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 1,58 ha situado em Insaca, localidade de Insaca, Posto Administrativo de Insaca, distrito de Mecanhelas para fins de serviços sociais, Processo n.º 1303, com a taxa anual de 252,8MT.
Texto do artigo · p. 1 De 3 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 5,7 ha situado em Mavago, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Comércio, Processo n.º 1348, com a taxa anual de 912,00MT.
Texto do artigo · p. 1 De 5 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 4,20 ha situado em Maúa, localidade de Maúa, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Comércio, Processo n.º 1354, com a taxa anual de 672,00MT.
Texto do artigo · p. 1 De 17 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 4,75 ha situado em Muapula, localidade de Muapula, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Comércio, Processo n.º 1355 com a taxa anual de 760,00MT.
Texto do artigo · p. 1 De 10 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 18,07 ha situado em Mbuio, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Silvicultura, Processo n.º 1821, com a taxa anual de 211,00Mt.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 10,03 ha situado em Mavago, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Silvicultura, Processo n.º 1822, com a taxa anual de 50,16MT.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 14,28 ha situado em Mavago, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Silvicultura, Processo n.º 1823, com a taxa anual de 71,40MT.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 0,5 ha situado em Mepica, localidade de Mepica, Posto Administrativo de Mepica, distrito de Cuamba para fins de Silvicultura, Processo n.º 1824, com a taxa anual de 2,5MT.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 1,03 ha situado em Mugoma, localidade de Mugoma, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Silvicultura, Processo n.º 1826, com a taxa anual de 5,16MT.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 5,33 ha situado em Maúa-Sede, localidade de Maúa, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Silvicultura, Processo n.º 1827, com a taxa anual de 26,7MT.
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 0,43 ha situado em Muapula, localidade de Muapula, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Silvicultura, Processo n.º 1828, com a taxa anual de 2,15MT.
Texto do artigo · p. 1 O Chefe dos Serviços, Silva João.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100670143, no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Abdool Manafo Esmael, nascido aos oito de Maio de mil e novecentos e sessenta e treze, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Albert Lithuli número seiscentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora da Carta de Condução n.º 10359868/1, emitido em Maputo aos vinte de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Moamba, no bairro de Cimento, rua de João Cristóvão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Abdool Manafo Esmael equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdool Manafo Esmael.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Engesistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Engesistemas, Limitada, matriculada sob NUEL 100025531, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e seis mil, quinhentos e vinte meticais, que a sócia Neusa Francelino José possuía no capital social e que cedeu na sua totalidade a Assif Faquir Mohamudo.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, a redacção do artigo quarto passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de cinquenta e dois mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio José Fabbri, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de vinte e seis mil, quinhentos e vinte meticais, pertencente a Assif Faquir
Texto do artigo · p. 3 Mohamudo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens de investimento, ou ainda por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Nedrill, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade Nedril, Limitada, registada sob o n.º 100522055, procedeu à alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência alteração deliberada, os artigos segundo e sétimo do pacto social, passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Peter Nicholas Kuzub, até deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sociedade Gestora Técnica de Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis
Texto do artigo · p. 3 traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada
Texto do artigo · p. 3 em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão das quotas do sócio Nuno Panachande Narcy, a favor da sociedade Twende, Limitada e da sociedade Gamsy Imobiliária, S.A., e que em consequência dessa cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Twende, Limitada e representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Gamsy Imobiliária, S.A., e representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, trinta de Novembro dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sociedade Gestora Técnica de Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A e respectiva adenda lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 3 e sete traço A, ambas do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão das quotas do sócio Raul Fernando Zamith de Franco Carrilho, à favor dos sócios Fernando Amado Leite Couto e Ahmad Yussuf Chothia e que em consequência dessa cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Panachande Narcy e representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Tete Ferry Sun, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade Three Cities Investments, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três zero um quatro nove zero, com capital social de cinquenta milhões, cento e vinte e cinco mil Meticais, estando presentes todos os accionistas, deliberou-se por unanimidade, a alteração da denominação da sociedade, de Three Cities Investments Mozambique, S.A., para Tete Ferry Sun, S.A., e em virtude desta
Texto do artigo · p. 4 alteração foi aprovada a alteração parcial do pacto social, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Tete Ferry Sun, S.A., e constituí-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chigondzi, unidade vinte e cinco de Setembro, quarteirão número quatro, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Já Xtá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 4 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-
Texto do artigo · p. 4 -se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Já Xtá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Major Couto, número oito, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviços na área de consultoria e na área de documentação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nuno Joshua Pereira de Albuquerque.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Nuno Joshua Pereira de Albuquerque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 4 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Victor Cordeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681250, uma sociedade denominada Victor Cordeiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Victor Hugo Brito Cordeiro, divorciado, natural do Reino Unido, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Salvador Allende, número cem, distrito de Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00062906M, emitido dezoito de Agosto de dois mil e quinze em Maputo, com NUIT 119864194.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos do número um e dois do artigo noventa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Victor Cordeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade esta sediada na província de Maputo, sistrito de Kampfumo, bairro Polana B, Avenida Salvador Allende, número cem, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços no transporte de passageiros na área do turismo e consultoria na área de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito no valor de dez mil meticais, e encontra-se realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de igual valor pertencente ao sócio Victor Hugo Brito Cordeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá por decisão do sócio, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo do sócio;
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, serão exercidas por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente, Victor Hugo Brito Cordeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 5 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que o balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) O remanescente será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio unico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 5 Por morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida, pelo sócio, que terá a denominação de sócio gerente. Compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Caso de falência)
Texto do artigo · p. 5 O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Office Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma sociedade denominada Office Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Chamila Ebrahim Adam, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e quatro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217430J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Ismail Adam Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro número quatrocentos se noventa e cinco primeiro A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido aos seis de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo
Texto do artigo · p. 6 Samuel Kankhomba número setecentos e vinte nove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370326B, emitido aos vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil seiscentos e oitenta e oito cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) O comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de artigos fotográficos;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 e) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a quarenta
Texto do artigo · p. 6 por cento do capital e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade ou dos outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 6 praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim Adam, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 6 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indi-
Texto do artigo · p. 7 carão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681404, uma sociedade denominada Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mahomed Aquil Riaz Ahmad, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100043961J, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e quarenta e sete, segundo andar, direito, bairro de Alto-Mae, cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pharmalider, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, na Rua Dr. Américo Boavida, Complexo Amirana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações, podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 7 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a suacomercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Afro Trans, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100655462 uma sociedade denominada Afro Trans, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Edmen Faruke Dulá, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Pereira D Eça número trezentos e setenta, bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze e válido até vinte de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Rayhaan Carimo Dulá, menor natural de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira número duzentos e sessenta e nove traço B, bairro Matola, portador do Assento de Nascimento n.º 3894 e pedido de Bilhete de Identidade n.º 02414084, representado por Edmen Faruke Dulá.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Afro Trans, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte nacional de inertes;
Número ou marcador · p. 8 c) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de máquinas com equivalência a diversos equipamentos e fins;
Número ou marcador · p. 8 f) Mediação, intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Edmen Faruk Dulá com valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente à noventa e cinco porcento do capital, e Rayhaan Carimo Dulá com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 8 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário Edmen Faruk Dulá.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Janeiro de 2016 III SÉRIE — Número 1
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial da Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHOS
  11. Texto do artigo, página 1: De 1 de Março de 2010:
  12. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 0,69 ha situado em Ncalapa, localidade de Massangulo, Posto Administrativo de Massangulo, distrito de Ngaúma para fins de serviços sociais, Processo n.º 1230, com a taxa anual de 200,00MT.
  13. Texto do artigo, página 1: De 9 de Junho de 2010:
  14. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 1,04 ha situado em Caronga, localidade de Matequesso, Posto Administrativo de Chiuta, distrito de Mecanhelas para fins de serviços sociais, Processo n.º 1302, com a taxa anual de 166,4MT.
  15. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 1,58 ha situado em Insaca, localidade de Insaca, Posto Administrativo de Insaca, distrito de Mecanhelas para fins de serviços sociais, Processo n.º 1303, com a taxa anual de 252,8MT.
  16. Texto do artigo, página 1: De 3 de Maio de 2011:
  17. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 5,7 ha situado em Mavago, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Comércio, Processo n.º 1348, com a taxa anual de 912,00MT.
  18. Texto do artigo, página 1: De 5 de Julho de 2011:
  19. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 4,20 ha situado em Maúa, localidade de Maúa, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Comércio, Processo n.º 1354, com a taxa anual de 672,00MT.
  20. Texto do artigo, página 1: De 17 de Julho de 2011:
  21. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 4,75 ha situado em Muapula, localidade de Muapula, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Comércio, Processo n.º 1355 com a taxa anual de 760,00MT.
  22. Texto do artigo, página 1: De 10 de Julho de 2015:
  23. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 18,07 ha situado em Mbuio, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Silvicultura, Processo n.º 1821, com a taxa anual de 211,00Mt.
  24. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 10,03 ha situado em Mavago, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Silvicultura, Processo n.º 1822, com a taxa anual de 50,16MT.
  25. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 14,28 ha situado em Mavago, localidade de Mavago, Posto Administrativo de Mavago, distrito de Mavago para fins de Silvicultura, Processo n.º 1823, com a taxa anual de 71,40MT.
  26. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 0,5 ha situado em Mepica, localidade de Mepica, Posto Administrativo de Mepica, distrito de Cuamba para fins de Silvicultura, Processo n.º 1824, com a taxa anual de 2,5MT.
  27. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 1,03 ha situado em Mugoma, localidade de Mugoma, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Silvicultura, Processo n.º 1826, com a taxa anual de 5,16MT.
  28. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 5,33 ha situado em Maúa-Sede, localidade de Maúa, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Silvicultura, Processo n.º 1827, com a taxa anual de 26,7MT.
  29. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que a Empresa Moçambique Leaf Tobacco, pedia a legalização de um terreno com área de 0,43 ha situado em Muapula, localidade de Muapula, Posto Administrativo de Maúa, distrito de Maúa para fins de Silvicultura, Processo n.º 1828, com a taxa anual de 2,15MT.
  30. Texto do artigo, página 1: O Chefe dos Serviços, Silva João.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100670143, no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Abdool Manafo Esmael, nascido aos oito de Maio de mil e novecentos e sessenta e treze, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Albert Lithuli número seiscentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora da Carta de Condução n.º 10359868/1, emitido em Maputo aos vinte de Junho de dois mil e onze.
  34. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Moamba, no bairro de Cimento, rua de João Cristóvão.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Abdool Manafo Esmael equivalente a cem por cento do capital.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Trasmissão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 2: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdool Manafo Esmael.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Balanço das contas)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  69. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 2: Engesistemas, Limitada
  80. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Engesistemas, Limitada, matriculada sob NUEL 100025531, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e seis mil, quinhentos e vinte meticais, que a sócia Neusa Francelino José possuía no capital social e que cedeu na sua totalidade a Assif Faquir Mohamudo.
  81. Texto do artigo, página 2: Em consequência, a redacção do artigo quarto passa a reger-se do seguinte modo:
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Quotas)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de cinquenta e dois mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas entre os sócios:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio José Fabbri, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de vinte e seis mil, quinhentos e vinte meticais, pertencente a Assif Faquir
  87. Texto do artigo, página 3: Mohamudo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens de investimento, ou ainda por incorporação de reservas.
  89. Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: Nedrill, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade Nedril, Limitada, registada sob o n.º 100522055, procedeu à alteração do pacto social.
  92. Texto do artigo, página 3: Em consequência alteração deliberada, os artigos segundo e sétimo do pacto social, passarão a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Peter Nicholas Kuzub, até deliberação da assembleia geral em contrário.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) (...).
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Sociedade Gestora Técnica de Transportes, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis
  103. Texto do artigo, página 3: traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada
  104. Texto do artigo, página 3: em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão das quotas do sócio Nuno Panachande Narcy, a favor da sociedade Twende, Limitada e da sociedade Gamsy Imobiliária, S.A., e que em consequência dessa cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: Capital social
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Twende, Limitada e representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Gamsy Imobiliária, S.A., e representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, trinta de Novembro dois mil
  113. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Sociedade Gestora Técnica de Transportes, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A e respectiva adenda lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta
  116. Texto do artigo, página 3: e sete traço A, ambas do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão das quotas do sócio Raul Fernando Zamith de Franco Carrilho, à favor dos sócios Fernando Amado Leite Couto e Ahmad Yussuf Chothia e que em consequência dessa cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: Capital social
  119. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia e representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Panachande Narcy e representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
  124. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: Tete Ferry Sun, S.A.
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade Three Cities Investments, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três zero um quatro nove zero, com capital social de cinquenta milhões, cento e vinte e cinco mil Meticais, estando presentes todos os accionistas, deliberou-se por unanimidade, a alteração da denominação da sociedade, de Three Cities Investments Mozambique, S.A., para Tete Ferry Sun, S.A., e em virtude desta
  127. Texto do artigo, página 4: alteração foi aprovada a alteração parcial do pacto social, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Tete Ferry Sun, S.A., e constituí-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chigondzi, unidade vinte e cinco de Setembro, quarteirão número quatro, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  133. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 4: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: Já Xtá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco
  137. Texto do artigo, página 4: traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-
  138. Texto do artigo, página 4: -se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Já Xtá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Major Couto, número oito, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  148. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de consultoria e na área de documentação.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nuno Joshua Pereira de Albuquerque.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  159. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  162. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Nuno Joshua Pereira de Albuquerque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 4: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
  165. Número ou marcador, página 4: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
  178. Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
  180. Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Victor Cordeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681250, uma sociedade denominada Victor Cordeiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 4: Victor Hugo Brito Cordeiro, divorciado, natural do Reino Unido, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Salvador Allende, número cem, distrito de Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00062906M, emitido dezoito de Agosto de dois mil e quinze em Maputo, com NUIT 119864194.
  184. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos do número um e dois do artigo noventa.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Victor Cordeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade esta sediada na província de Maputo, sistrito de Kampfumo, bairro Polana B, Avenida Salvador Allende, número cem, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços no transporte de passageiros na área do turismo e consultoria na área de gestão de empresas.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito no valor de dez mil meticais, e encontra-se realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de igual valor pertencente ao sócio Victor Hugo Brito Cordeiro.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá por decisão do sócio, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
  200. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo do sócio;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Por morte ou interdição do sócio;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, serão exercidas por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente, Victor Hugo Brito Cordeiro.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade do gerente)
  214. Texto do artigo, página 5: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço a data de trinta e um de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que o balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  223. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  224. Número ou marcador, página 5: b) O remanescente será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio unico.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
  227. Texto do artigo, página 5: Por morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida, pelo sócio, que terá a denominação de sócio gerente. Compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Caso de falência)
  234. Texto do artigo, página 5: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  237. Texto do artigo, página 5: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 5: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Office Technology, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma sociedade denominada Office Technology, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Chamila Ebrahim Adam, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e quatro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217430J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  243. Texto do artigo, página 5: Segundo. Ismail Adam Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro número quatrocentos se noventa e cinco primeiro A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido aos seis de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  244. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo
  245. Texto do artigo, página 6: Samuel Kankhomba número setecentos e vinte nove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370326B, emitido aos vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  246. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil seiscentos e oitenta e oito cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  260. Número ou marcador, página 6: a) O comércio geral;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Venda de todo tipo de mobiliário;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Venda de artigos fotográficos;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços;
  264. Número ou marcador, página 6: e) A importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a quarenta
  270. Texto do artigo, página 6: por cento do capital e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Alteração ao contrato de sociedade)
  276. Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade ou dos outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
  290. Texto do artigo, página 6: praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim Adam, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Formas de sucessão)
  309. Texto do artigo, página 6: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indi-
  310. Texto do artigo, página 7: carão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  316. Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681404, uma sociedade denominada Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mahomed Aquil Riaz Ahmad, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100043961J, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e quarenta e sete, segundo andar, direito, bairro de Alto-Mae, cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pharmalider, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, na Rua Dr. Américo Boavida, Complexo Amirana.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações, podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
  333. Texto do artigo, página 7: o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização de medicamentos;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a suacomercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  350. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Exercício civil)
  353. Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Afro Trans, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100655462 uma sociedade denominada Afro Trans, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  365. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Edmen Faruke Dulá, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Pereira D Eça número trezentos e setenta, bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze e válido até vinte de Junho de dois mil e dezasseis;
  366. Texto do artigo, página 7: Segundo. Rayhaan Carimo Dulá, menor natural de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira número duzentos e sessenta e nove traço B, bairro Matola, portador do Assento de Nascimento n.º 3894 e pedido de Bilhete de Identidade n.º 02414084, representado por Edmen Faruke Dulá.
  367. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  370. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afro Trans, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 8: Duração
  373. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: Objecto
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Transporte nacional de inertes;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de transportes;
  380. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de máquinas com equivalência a diversos equipamentos e fins;
  381. Número ou marcador, página 8: f) Mediação, intermediação e representação comercial.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: Capital social
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Edmen Faruk Dulá com valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente à noventa e cinco porcento do capital, e Rayhaan Carimo Dulá com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  393. Texto do artigo, página 8: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 8: Administração
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário Edmen Faruk Dulá.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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