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Texto do artigo · p. 14 MDCOM Communications & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682699, uma sociedade denominada MDCOM Communications & Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Communications & Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis Prédio Umbeluzi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração de infra-estrutura de telecomunicações incluindo frequência de rádio no local e trabalhos de transmissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Corrente eléctrica alternada e corrente eléctrica directa;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de gerador e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 d) Sistemas de gestão de construção e administração de instalações;
Número ou marcador · p. 15 e) Manutenção de equipamento activo e passivo de infraestrutura de telecomunicações inclusive torre e todas as instalações em local;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de quarenta mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Farai Norman Duri, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Panganane Mundendere, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade compete aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória da assembleia geral é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros e balanço de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos precisos termos
Texto do artigo · p. 15 previstos no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MDCOM Communications & Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682699, uma sociedade denominada MDCOM Communications & Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Communications & Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis Prédio Umbeluzi.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Administração de infra-estrutura de telecomunicações incluindo frequência de rádio no local e trabalhos de transmissão;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Corrente eléctrica alternada e corrente eléctrica directa;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de gerador e manutenção;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Sistemas de gestão de construção e administração de instalações;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Manutenção de equipamento activo e passivo de infraestrutura de telecomunicações inclusive torre e todas as instalações em local;
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de quarenta mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Farai Norman Duri, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Panganane Mundendere, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade compete aos sócios fundadores.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória da assembleia geral é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Lucros e balanço de contas
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos precisos termos
  53. Texto do artigo, página 15: previstos no Código Comercial moçambicano.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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