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- Texto do artigo, página 14: MDCOM Communications & Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682699, uma sociedade denominada MDCOM Communications & Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Communications & Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis Prédio Umbeluzi.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Administração de infra-estrutura de telecomunicações incluindo frequência de rádio no local e trabalhos de transmissão;
- Número ou marcador, página 15: b) Corrente eléctrica alternada e corrente eléctrica directa;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de gerador e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: d) Sistemas de gestão de construção e administração de instalações;
- Número ou marcador, página 15: e) Manutenção de equipamento activo e passivo de infraestrutura de telecomunicações inclusive torre e todas as instalações em local;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de quarenta mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Farai Norman Duri, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Panganane Mundendere, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade compete aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória da assembleia geral é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros e balanço de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos precisos termos
- Texto do artigo, página 15: previstos no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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