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Texto do artigo · p. 12 VJV Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681919, uma sociedade denominada VJV Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. João Timóteo Monjane Cuna, casado, com Helena Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na Matola no bairro de Sikwama, quarteirão número quatro, casa número quatrocentos e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197890A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Vitória Afonso Langa de Jesus, casada com Octávio Manuel de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Manjacaze, e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000676B, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Victória Nhamaze Poço, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número mil cento e noventa e seis, sexto andar, flat vinte e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216580B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de VJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria no ramo de ensino e educação geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária, e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de material de construção e artigos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 12 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 g) Agro-pecuária e agro-business; e
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas iguais, correspondendo a cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios João Timoteo Monjane Cuna, Vitória Afonso Langa de Jesus e Victoria Nhamaze Poço.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar a política de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral só são válidas quando tomadas por sócios presentes ou representados, constituindo mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de dois sócio gerentes,
Texto do artigo · p. 13 ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado dos gerentes ou do mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundo de reserva da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundo de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: VJV Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681919, uma sociedade denominada VJV Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. João Timóteo Monjane Cuna, casado, com Helena Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na Matola no bairro de Sikwama, quarteirão número quatro, casa número quatrocentos e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197890A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Vitória Afonso Langa de Jesus, casada com Octávio Manuel de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Manjacaze, e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000676B, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Victória Nhamaze Poço, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número mil cento e noventa e seis, sexto andar, flat vinte e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216580B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivo
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de VJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria no ramo de ensino e educação geral;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária, e outras actividades afins;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de material de construção e artigos afins;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Agro-pecuária e agro-business; e
  25. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: Capital social
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas iguais, correspondendo a cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios João Timoteo Monjane Cuna, Vitória Afonso Langa de Jesus e Victoria Nhamaze Poço.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 13: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar a política de dividendos;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 13: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral só são válidas quando tomadas por sócios presentes ou representados, constituindo mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de dois sócio gerentes,
  54. Texto do artigo, página 13: ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado dos gerentes ou do mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  56. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Fundo de reserva da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Fundo de reserva para reinvestimentos;
  64. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 13: A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  75. Texto do artigo, página 13: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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