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Texto do artigo · p. 9 Puma Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068440, uma sociedade denominada Puma Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Félix João Tchambule, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Fátima Mussa Amad Sene, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102428678P, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como firma Puma Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro
Texto do artigo · p. 9 de Maquinino, flat número três, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Félix João Tchambule;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fátima Mussa Amad-Sene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de dois anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a intervenção dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 10 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Puma Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068440, uma sociedade denominada Puma Segurança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Félix João Tchambule, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Fátima Mussa Amad Sene, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102428678P, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo noventa do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Firma
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como firma Puma Segurança, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro
  12. Texto do artigo, página 9: de Maquinino, flat número três, cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Félix João Tchambule;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fátima Mussa Amad-Sene.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de dois anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Com a intervenção dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Secretário
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  44. Texto do artigo, página 10: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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