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- Texto do artigo, página 8: Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675625, uma sociedade denominada Lavandaria TchapoTchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Cremildo Clemente Massona, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, número noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavandaria e serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e limpeza de piscinas, edifícios, escritórios e fossas;
- Número ou marcador, página 9: c) Desinfecção de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Fumigação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo a ser fixado pelo único sócio, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Clemente Massona, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenhasido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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