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Texto do artigo · p. 11 Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682990, uma sociedade denominada Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Aleksandar Rosenov Haralambov, solteiro, natural da República da Bulgaria, de nacionalidade Bulgaro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 383599731, emitido aos dez de Setembro de dois mil e quinze, pela República da Bulgaria.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, número seiscentos e quarenta e um, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem opor objecto: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviço nas áreas de reparação, manuntenção e montagem de ar-condicionado, refrigeração, consultoria, prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Aleksander Rosenov Haralambov.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Aleksander Rosenov Haralambov, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Dezembro de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682990, uma sociedade denominada Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Aleksandar Rosenov Haralambov, solteiro, natural da República da Bulgaria, de nacionalidade Bulgaro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 383599731, emitido aos dez de Setembro de dois mil e quinze, pela República da Bulgaria.
  4. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, número seiscentos e quarenta e um, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem opor objecto: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço nas áreas de reparação, manuntenção e montagem de ar-condicionado, refrigeração, consultoria, prestação de serviços em diversos ramos;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Restauração e bar.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Aleksander Rosenov Haralambov.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Aleksander Rosenov Haralambov, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Dezembro de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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