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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682990, uma sociedade denominada Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Aleksandar Rosenov Haralambov, solteiro, natural da República da Bulgaria, de nacionalidade Bulgaro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 383599731, emitido aos dez de Setembro de dois mil e quinze, pela República da Bulgaria.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, número seiscentos e quarenta e um, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem opor objecto: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço nas áreas de reparação, manuntenção e montagem de ar-condicionado, refrigeração, consultoria, prestação de serviços em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 12: c) Restauração e bar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Aleksander Rosenov Haralambov.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Aleksander Rosenov Haralambov, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Dezembro de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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