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Texto do artigo · p. 13 MJC – Assessoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680289, uma sociedade denominada MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Maria João Caetano Cavaco, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M051758, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelo SEF;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fábio Luís da Luz Tereso Ferreira, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00051837S, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviços de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vente e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e setecentos e onze, segundo andar, porta cinco, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 13 b) Trabalhos de remodelação;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de património.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 14 a sessenta por cento do capital social, pertencente a Maria João Caetano Cavaco;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente Fábio Luís da Luz Tereso Ferreiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pela sócia Maria João Caetano Cavaco, cujo mandato, tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: MJC – Assessoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680289, uma sociedade denominada MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeira. Maria João Caetano Cavaco, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M051758, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelo SEF;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fábio Luís da Luz Tereso Ferreira, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00051837S, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviços de Migração da Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vente e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e setecentos e onze, segundo andar, porta cinco, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede ou abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Decoração de interiores;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Trabalhos de remodelação;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de património.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente
  25. Texto do artigo, página 14: a sessenta por cento do capital social, pertencente a Maria João Caetano Cavaco;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente Fábio Luís da Luz Tereso Ferreiro.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pela sócia Maria João Caetano Cavaco, cujo mandato, tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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