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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MJC – Assessoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680289, uma sociedade denominada MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Maria João Caetano Cavaco, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M051758, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelo SEF;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Fábio Luís da Luz Tereso Ferreira, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00051837S, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviços de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vente e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e setecentos e onze, segundo andar, porta cinco, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede ou abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 13: b) Trabalhos de remodelação;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de património.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 14: a sessenta por cento do capital social, pertencente a Maria João Caetano Cavaco;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente Fábio Luís da Luz Tereso Ferreiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pela sócia Maria João Caetano Cavaco, cujo mandato, tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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