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Texto do artigo · p. 2 Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100670143, no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Abdool Manafo Esmael, nascido aos oito de Maio de mil e novecentos e sessenta e treze, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Albert Lithuli número seiscentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora da Carta de Condução n.º 10359868/1, emitido em Maputo aos vinte de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Moamba, no bairro de Cimento, rua de João Cristóvão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Abdool Manafo Esmael equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdool Manafo Esmael.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100670143, no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Abdool Manafo Esmael, nascido aos oito de Maio de mil e novecentos e sessenta e treze, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Albert Lithuli número seiscentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora da Carta de Condução n.º 10359868/1, emitido em Maputo aos vinte de Junho de dois mil e onze.
  3. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mini Supermercado Manafo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Moamba, no bairro de Cimento, rua de João Cristóvão.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Abdool Manafo Esmael equivalente a cem por cento do capital.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Trasmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 2: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdool Manafo Esmael.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Balanço das contas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
  47. Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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