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- Texto do artigo, página 5: Office Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma sociedade denominada Office Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Chamila Ebrahim Adam, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e quatro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217430J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Ismail Adam Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro número quatrocentos se noventa e cinco primeiro A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido aos seis de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo
- Texto do artigo, página 6: Samuel Kankhomba número setecentos e vinte nove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370326B, emitido aos vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil seiscentos e oitenta e oito cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) O comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de todo tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de artigos fotográficos;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: e) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a quarenta
- Texto do artigo, página 6: por cento do capital e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade ou dos outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente
- Texto do artigo, página 6: praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim Adam, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 6: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indi-
- Texto do artigo, página 7: carão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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