III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 1/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 8 Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675625, uma sociedade denominada Lavandaria TchapoTchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Cremildo Clemente Massona, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, número noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavandaria e serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção e limpeza de piscinas, edifícios, escritórios e fossas;
Número ou marcador · p. 9 c) Desinfecção de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fumigação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo a ser fixado pelo único sócio, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Clemente Massona, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenhasido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Puma Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068440, uma sociedade denominada Puma Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Félix João Tchambule, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Fátima Mussa Amad Sene, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102428678P, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como firma Puma Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro
Texto do artigo · p. 9 de Maquinino, flat número três, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Félix João Tchambule;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fátima Mussa Amad-Sene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de dois anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a intervenção dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 10 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673673, uma sociedade denominada GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Aos quinze de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número
Texto do artigo · p. 10 dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Daniele Genovese, casado, em regime de separação de bens, com Nilsa Gomes de Lima Genovese. natural de Bergamo-Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT 00055280F emitido no dia dezanove de Março de dois mil e quinze pela Migração Nacional de Maputo, válido até dezanove de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação GS Kitesurfing Mozambique School e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de formação teórica, prática do desporto aquático;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de auditoria, consultoria, desenvolvimento do kitefurf;
Número ou marcador · p. 10 c) Organização de eventos desportivos, promoção e suporte para a associação desportiva aquática;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão e treinamento de equipas desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) Arrendamento e fornecimento comercial de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Concerto de materiais desportivos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Daniele Genovese.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Celere Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100682761, uma sociedade denominada Celere Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Beneficia Domingos Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12A46356, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e treze e válido até dezoito de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Celere Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Doutor Negrão número setenta e dois, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas, manutenção e reparação de equipamentos, consultoria e assessória de gestão, fiscalidade, contabilidade, despacho aduaneiro, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, pertencentes ao sócio único Beneficia Domingos Cossa, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 11 a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 11 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Beneficia Domingos Cossa, ficando desde já nomeado como directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Beneficia Domingos Cossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682990, uma sociedade denominada Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Aleksandar Rosenov Haralambov, solteiro, natural da República da Bulgaria, de nacionalidade Bulgaro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 383599731, emitido aos dez de Setembro de dois mil e quinze, pela República da Bulgaria.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, número seiscentos e quarenta e um, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem opor objecto: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviço nas áreas de reparação, manuntenção e montagem de ar-condicionado, refrigeração, consultoria, prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Aleksander Rosenov Haralambov.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Aleksander Rosenov Haralambov, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Dezembro de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 VJV Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681919, uma sociedade denominada VJV Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. João Timóteo Monjane Cuna, casado, com Helena Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na Matola no bairro de Sikwama, quarteirão número quatro, casa número quatrocentos e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197890A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Vitória Afonso Langa de Jesus, casada com Octávio Manuel de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Manjacaze, e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000676B, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Victória Nhamaze Poço, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número mil cento e noventa e seis, sexto andar, flat vinte e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216580B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de VJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria no ramo de ensino e educação geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária, e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de material de construção e artigos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 12 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 g) Agro-pecuária e agro-business; e
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas iguais, correspondendo a cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios João Timoteo Monjane Cuna, Vitória Afonso Langa de Jesus e Victoria Nhamaze Poço.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar a política de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral só são válidas quando tomadas por sócios presentes ou representados, constituindo mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de dois sócio gerentes,
Texto do artigo · p. 13 ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado dos gerentes ou do mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundo de reserva da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundo de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MJC – Assessoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680289, uma sociedade denominada MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Maria João Caetano Cavaco, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M051758, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelo SEF;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fábio Luís da Luz Tereso Ferreira, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00051837S, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviços de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vente e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e setecentos e onze, segundo andar, porta cinco, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 13 b) Trabalhos de remodelação;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de património.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 14 a sessenta por cento do capital social, pertencente a Maria João Caetano Cavaco;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente Fábio Luís da Luz Tereso Ferreiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pela sócia Maria João Caetano Cavaco, cujo mandato, tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 C2B – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683008, uma sociedade denominada C2B – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta dois do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Única. Ana Catarina Anastácio Dias, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N946165 emitido a dez de Novembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida do Arcebispado número cento e cinquenta e seis, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de C2B – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 14 Avenida da Marginal, número tares mil setecentos e três Condomínio Polana Village casa úmero nove, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão, financeira, económica, recursos humanos e outras áreas afins à gestão das empresas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais mil meticais, quota única, com o valor de dez mil meticais, pertencente à única sócia Ana Catarina Anastácio Dias, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Catarina Anastácio Dias, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade so se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MDCOM Communications & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682699, uma sociedade denominada MDCOM Communications & Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Communications & Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis Prédio Umbeluzi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  6. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 8: Contas e empréstimos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675625, uma sociedade denominada Lavandaria TchapoTchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 8: Cremildo Clemente Massona, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, número noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A Lavandaria Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Lavandaria e serviços de limpeza;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e limpeza de piscinas, edifícios, escritórios e fossas;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Desinfecção de estabelecimentos;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Fumigação.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona, representativa de cem por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo a ser fixado pelo único sócio, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Clemente Massona, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de único administrador;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenhasido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Puma Segurança, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10068440, uma sociedade denominada Puma Segurança, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 9: Félix João Tchambule, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 9: Fátima Mussa Amad Sene, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102428678P, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  74. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo noventa do Código Comercial:
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Firma
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como firma Puma Segurança, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: Sede
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no terceiro bairro
  81. Texto do artigo, página 9: de Maquinino, flat número três, cidade da Beira.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Objecto
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Capital
  88. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Félix João Tchambule;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fátima Mussa Amad-Sene.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  93. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  96. Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  99. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de dois anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Com a intervenção dos sócios;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 10: Secretário
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  113. Texto do artigo, página 10: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673673, uma sociedade denominada GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: Aos quinze de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número
  118. Texto do artigo, página 10: dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, entre:
  119. Texto do artigo, página 10: Daniele Genovese, casado, em regime de separação de bens, com Nilsa Gomes de Lima Genovese. natural de Bergamo-Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT 00055280F emitido no dia dezanove de Março de dois mil e quinze pela Migração Nacional de Maputo, válido até dezanove de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
  120. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação GS Kitesurfing Mozambique School e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de formação teórica, prática do desporto aquático;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de auditoria, consultoria, desenvolvimento do kitefurf;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Organização de eventos desportivos, promoção e suporte para a associação desportiva aquática;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Gestão e treinamento de equipas desportivas;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Arrendamento e fornecimento comercial de equipamentos desportivos;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Concerto de materiais desportivos e assistência técnica.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Daniele Genovese.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Prestações complementares)
  147. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Celere Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100682761, uma sociedade denominada Celere Serviços, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Beneficia Domingos Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12A46356, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e treze e válido até dezoito de Outubro de dois mil e dezoito.
  171. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Celere Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Doutor Negrão número setenta e dois, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: Duração
  177. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Objecto
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas, manutenção e reparação de equipamentos, consultoria e assessória de gestão, fiscalidade, contabilidade, despacho aduaneiro, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing e outros serviços pessoais afins.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: Capital
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, pertencentes ao sócio único Beneficia Domingos Cossa, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  188. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: Gerência
  193. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Beneficia Domingos Cossa, ficando desde já nomeado como directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Beneficia Domingos Cossa.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: Exercício social de contas
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682990, uma sociedade denominada Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  207. Texto do artigo, página 11: Aleksandar Rosenov Haralambov, solteiro, natural da República da Bulgaria, de nacionalidade Bulgaro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 383599731, emitido aos dez de Setembro de dois mil e quinze, pela República da Bulgaria.
  208. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Alex Aircon Service – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, número seiscentos e quarenta e um, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem opor objecto: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço nas áreas de reparação, manuntenção e montagem de ar-condicionado, refrigeração, consultoria, prestação de serviços em diversos ramos;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Restauração e bar.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Aleksander Rosenov Haralambov.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Aleksander Rosenov Haralambov, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  229. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Dezembro de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: VJV Consultores, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681919, uma sociedade denominada VJV Consultores, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 12: Primeiro. João Timóteo Monjane Cuna, casado, com Helena Nhantumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na Matola no bairro de Sikwama, quarteirão número quatro, casa número quatrocentos e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197890A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 12: Segundo. Vitória Afonso Langa de Jesus, casada com Octávio Manuel de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Manjacaze, e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000676B, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Victória Nhamaze Poço, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número mil cento e noventa e seis, sexto andar, flat vinte e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216580B, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivo
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de VJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Vinte Quatro de Julho número dois mil e oitocentos e vinte e cinco, segundo andar, Maputo.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Duração
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria no ramo de ensino e educação geral;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária, e outras actividades afins;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de material de construção e artigos afins;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  255. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
  256. Número ou marcador, página 12: f) Transporte;
  257. Número ou marcador, página 12: g) Agro-pecuária e agro-business; e
  258. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: Capital social
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas iguais, correspondendo a cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios João Timoteo Monjane Cuna, Vitória Afonso Langa de Jesus e Victoria Nhamaze Poço.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 13: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar a política de dividendos;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  278. Número ou marcador, página 13: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral só são válidas quando tomadas por sócios presentes ou representados, constituindo mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de dois sócio gerentes,
  287. Texto do artigo, página 13: ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado dos gerentes ou do mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  289. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Fundo de reserva da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Fundo de reserva para reinvestimentos;
  297. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  301. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: MJC – Assessoria & Serviços, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680289, uma sociedade denominada MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, entre:
  311. Texto do artigo, página 13: Primeira. Maria João Caetano Cavaco, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M051758, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelo SEF;
  312. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fábio Luís da Luz Tereso Ferreira, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00051837S, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviços de Migração da Matola.
  313. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vente e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação MJC – Assessoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e setecentos e onze, segundo andar, porta cinco, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede ou abrir delegações.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Decoração de interiores;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Trabalhos de remodelação;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de património.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente
  333. Texto do artigo, página 14: a sessenta por cento do capital social, pertencente a Maria João Caetano Cavaco;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente Fábio Luís da Luz Tereso Ferreiro.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pela sócia Maria João Caetano Cavaco, cujo mandato, tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: C2B – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683008, uma sociedade denominada C2B – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta dois do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 14: Única. Ana Catarina Anastácio Dias, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N946165 emitido a dez de Novembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida do Arcebispado número cento e cinquenta e seis, Maputo.
  348. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de C2B – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
  352. Texto do artigo, página 14: Avenida da Marginal, número tares mil setecentos e três Condomínio Polana Village casa úmero nove, Maputo, Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: Sede social
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Objecto
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão, financeira, económica, recursos humanos e outras áreas afins à gestão das empresas.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais mil meticais, quota única, com o valor de dez mil meticais, pertencente à única sócia Ana Catarina Anastácio Dias, correspondente a cem por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social foi já realizado.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Catarina Anastácio Dias, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: MDCOM Communications & Investments, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682699, uma sociedade denominada MDCOM Communications & Investments, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 15: Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
  395. Texto do artigo, página 15: Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola C, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Communications & Investments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis Prédio Umbeluzi.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição