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- Texto do artigo, página 4: Victor Cordeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681250, uma sociedade denominada Victor Cordeiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Victor Hugo Brito Cordeiro, divorciado, natural do Reino Unido, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Salvador Allende, número cem, distrito de Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00062906M, emitido dezoito de Agosto de dois mil e quinze em Maputo, com NUIT 119864194.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos do número um e dois do artigo noventa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Victor Cordeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade esta sediada na província de Maputo, sistrito de Kampfumo, bairro Polana B, Avenida Salvador Allende, número cem, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços no transporte de passageiros na área do turismo e consultoria na área de gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito no valor de dez mil meticais, e encontra-se realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de igual valor pertencente ao sócio Victor Hugo Brito Cordeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá por decisão do sócio, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo do sócio;
- Número ou marcador, página 5: b) Por morte ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, serão exercidas por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente, Victor Hugo Brito Cordeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 5: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que o balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio unico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 5: Por morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida, pelo sócio, que terá a denominação de sócio gerente. Compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Caso de falência)
- Texto do artigo, página 5: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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