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Texto do artigo · p. 10 GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673673, uma sociedade denominada GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Aos quinze de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número
Texto do artigo · p. 10 dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Daniele Genovese, casado, em regime de separação de bens, com Nilsa Gomes de Lima Genovese. natural de Bergamo-Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT 00055280F emitido no dia dezanove de Março de dois mil e quinze pela Migração Nacional de Maputo, válido até dezanove de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação GS Kitesurfing Mozambique School e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de formação teórica, prática do desporto aquático;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de auditoria, consultoria, desenvolvimento do kitefurf;
Número ou marcador · p. 10 c) Organização de eventos desportivos, promoção e suporte para a associação desportiva aquática;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão e treinamento de equipas desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) Arrendamento e fornecimento comercial de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Concerto de materiais desportivos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Daniele Genovese.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673673, uma sociedade denominada GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Aos quinze de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número
  4. Texto do artigo, página 10: dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Daniele Genovese, casado, em regime de separação de bens, com Nilsa Gomes de Lima Genovese. natural de Bergamo-Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT 00055280F emitido no dia dezanove de Março de dois mil e quinze pela Migração Nacional de Maputo, válido até dezanove de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação GS Kitesurfing Mozambique School e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de formação teórica, prática do desporto aquático;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de auditoria, consultoria, desenvolvimento do kitefurf;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Organização de eventos desportivos, promoção e suporte para a associação desportiva aquática;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Gestão e treinamento de equipas desportivas;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Arrendamento e fornecimento comercial de equipamentos desportivos;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Concerto de materiais desportivos e assistência técnica.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Daniele Genovese.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Prestações complementares)
  33. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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