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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673673, uma sociedade denominada GS Kitesurfing Mozambique School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Aos quinze de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número
- Texto do artigo, página 10: dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Daniele Genovese, casado, em regime de separação de bens, com Nilsa Gomes de Lima Genovese. natural de Bergamo-Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT 00055280F emitido no dia dezanove de Março de dois mil e quinze pela Migração Nacional de Maputo, válido até dezanove de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação GS Kitesurfing Mozambique School e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos e dezanove, rés-do-chão, bairro Central, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de formação teórica, prática do desporto aquático;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de auditoria, consultoria, desenvolvimento do kitefurf;
- Número ou marcador, página 10: c) Organização de eventos desportivos, promoção e suporte para a associação desportiva aquática;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão e treinamento de equipas desportivas;
- Número ou marcador, página 10: e) Arrendamento e fornecimento comercial de equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Concerto de materiais desportivos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Daniele Genovese.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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