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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681404, uma sociedade denominada Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mahomed Aquil Riaz Ahmad, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100043961J, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e quarenta e sete, segundo andar, direito, bairro de Alto-Mae, cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pharmalider, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, na Rua Dr. Américo Boavida, Complexo Amirana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações, podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 7: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a suacomercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Mahomed Aquil Riaz Ahmad.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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