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Texto do artigo · p. 17 Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de mil novecentos noventa e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número duzentos e vinte a folhas onze e verso trinta do livro C/1, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula, constituída entre os sócios: Orlando Augusto Carrazedo e Benedita Fernando, que pela acta da assembleia geral de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram os artigos terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e está dividida em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Inagrico, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Benedita Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade, com dispensa de caução, é conferida ao senhor Orlando Augusto Carrazedo, ficando a sociedade obrigada pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de mil novecentos noventa e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número duzentos e vinte a folhas onze e verso trinta do livro C/1, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula, constituída entre os sócios: Orlando Augusto Carrazedo e Benedita Fernando, que pela acta da assembleia geral de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram os artigos terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Capital social
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e está dividida em duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Inagrico, Limitada;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Benedita Fernando, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  10. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade, com dispensa de caução, é conferida ao senhor Orlando Augusto Carrazedo, ficando a sociedade obrigada pela sua assinatura.
  11. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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