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Texto do artigo · p. 18 Lugar do Ceu, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada, Lugar do Ceu, Limitada, com sede em Macaneta, distrito de Marracuene, registada no 4.° Cartório Notarial da cidade de Maputo, da
Texto do artigo · p. 19 escritura lavrada nas folhas 8 a folha 12 do livro n.º 316-A de notas deste cartório, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios Hendrick George Stadler e Lodewikus Johannes Pretotius, deliberaram a cessão das suas quotas tendo o senhor Hendrick George Stadler cedido na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e o senhor Lodewikus Johannes Pretotius cedido também na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor dos senhores Werner Jacobus Ingram, Thomas George Burger, Adam Jacobus Barnard e o senhor Henning Swanepoel, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Thomas George Burger, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Werner Jacobus Ingram, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Henning Swanepoel, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos ( 2.500,00MT), pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Werner Jacobus Ingram, Thomas George Burger, Adam Jacobus Barnard e o senhor Henning Swanepoel que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Único. Os poderes dos gerentes são de legíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lugar do Ceu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada, Lugar do Ceu, Limitada, com sede em Macaneta, distrito de Marracuene, registada no 4.° Cartório Notarial da cidade de Maputo, da
  3. Texto do artigo, página 19: escritura lavrada nas folhas 8 a folha 12 do livro n.º 316-A de notas deste cartório, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios Hendrick George Stadler e Lodewikus Johannes Pretotius, deliberaram a cessão das suas quotas tendo o senhor Hendrick George Stadler cedido na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e o senhor Lodewikus Johannes Pretotius cedido também na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor dos senhores Werner Jacobus Ingram, Thomas George Burger, Adam Jacobus Barnard e o senhor Henning Swanepoel, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Thomas George Burger, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Werner Jacobus Ingram, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Henning Swanepoel, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos ( 2.500,00MT), pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Werner Jacobus Ingram, Thomas George Burger, Adam Jacobus Barnard e o senhor Henning Swanepoel que são desde já nomeados.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
  16. Texto do artigo, página 19: Único. Os poderes dos gerentes são de legíveis nos termos da lei.
  17. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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