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Texto do artigo · p. 22 Mozi Ventures, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a cento e cinquenta, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e
Texto do artigo · p. 22 vinte e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozi Ventures, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozi Ventures, S.A. doravante abreviadamente designada por “MOZI”, ou “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A MOZI tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, edifício do INSS, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZI poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A MOZI tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo cereais, vegetais e fruta bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e a prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos de investimentos de energia renováveis, agro-projectos e de outros investimentos; c ) A d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão de participações sociais e financeiras;
Número ou marcador · p. 23 f) Transporte de mercadorias por vias terrestres e marítimos; e
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes I – XX do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A MOZI poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a MOZI poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da MOZI integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representado por mil (1.000) acções no valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções da MOZI serão nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas encontram-se repartidas em duas séries com as seguintes características:
Número ou marcador · p. 23 a) Acções da série A – cuja titularidade pertence exclusivamente aos accionistas fundadores;
Número ou marcador · p. 23 b) Acções da série B – cuja titularidade pertence a quaisquer outros investidores, pessoas singulares e/ ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cabe aos accionistas em sede de assembleia geral fixar os direitos especiais que queiram conferir as acções nominativas da série A nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidos aos accionistas as prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas poderão fazer à MOZI os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de duzentas (200), mil (1000), dois mil (2000), cinco mil (5000), dez mil (10.000), cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 23 b) Caso a MOZI não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-
Texto do artigo · p. 23 lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 23 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A transmissão das acções da série A, convertem-se, automaticamente, em série B.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral da MOZI reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada,
Texto do artigo · p. 24 sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de impedimento do presidentes/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todo o accionista tem o direito de voto, tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 24 Três) É facultado ao accionista ser representado na assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da MOZI será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um mandatário consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 24 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por todos
Texto do artigo · p. 24 os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante o previsto no número um anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
Texto do artigo · p. 24 que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração não poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da MOZI)
Número ou marcador · p. 24 Um) A MOZI obriga-se por duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Do Presidente do Conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) De um administrador e de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 24 Dois. Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A supervisão de todos os negócios da MOZI incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também
Texto do artigo · p. 25 aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos quinze (15) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Texto do artigo · p. 25 Cinco. Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da MOZI fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Serão mantidos na sede da MOZI os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da MOZI perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A MOZI dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral: i) Presidente da Mesa da Assembleia geral – Tenente Coronel na reserva Lopes Tembe.
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 i) Presidente do Conselho de Administração – Lourenço Sambo; ii) Administrador – João Jamal; iii) Administrador – Omaia Salimo.
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 d) Presidente do Conselho Fiscal – Coronel na reserva Guido Machipissa
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Inácio André.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozi Ventures, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a cento e cinquenta, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e
  3. Texto do artigo, página 22: vinte e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozi Ventures, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozi Ventures, S.A. doravante abreviadamente designada por “MOZI”, ou “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A MOZI tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, edifício do INSS, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZI poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A MOZI tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo cereais, vegetais e fruta bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e a prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos de investimentos de energia renováveis, agro-projectos e de outros investimentos; c ) A d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minérios;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Gestão de participações sociais e financeiras;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Transporte de mercadorias por vias terrestres e marítimos; e
  21. Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes I – XX do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A MOZI poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a MOZI poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da MOZI integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representado por mil (1.000) acções no valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada uma.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da MOZI serão nominativas e ao portador.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas encontram-se repartidas em duas séries com as seguintes características:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Acções da série A – cuja titularidade pertence exclusivamente aos accionistas fundadores;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Acções da série B – cuja titularidade pertence a quaisquer outros investidores, pessoas singulares e/ ou colectivas.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cabe aos accionistas em sede de assembleia geral fixar os direitos especiais que queiram conferir as acções nominativas da série A nos termos legalmente permitidos.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidos aos accionistas as prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações do capital social.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 23: Os accionistas poderão fazer à MOZI os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Títulos de acções)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de duzentas (200), mil (1000), dois mil (2000), cinco mil (5000), dez mil (10.000), cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  45. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da Sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de Acções)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  50. Número ou marcador, página 23: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Caso a MOZI não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-
  52. Texto do artigo, página 23: lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A transmissão das acções da série A, convertem-se, automaticamente, em série B.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente a assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral da MOZI reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada,
  71. Texto do artigo, página 24: sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Presidente e secretário)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de impedimento do presidentes/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) Todo o accionista tem o direito de voto, tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) É facultado ao accionista ser representado na assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  82. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da MOZI será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um mandatário consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.° do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  98. Texto do artigo, página 24: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por todos
  99. Texto do artigo, página 24: os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante o previsto no número um anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
  104. Texto do artigo, página 24: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração não poderá representar mais do que um administrador.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
  109. Texto do artigo, página 24: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da MOZI)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A MOZI obriga-se por duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Do Presidente do Conselho de administração e de um administrador;
  114. Número ou marcador, página 24: b) De dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 24: c) De um administrador e de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  116. Texto do artigo, página 24: Dois. Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  117. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A supervisão de todos os negócios da MOZI incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também
  123. Texto do artigo, página 25: aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Convocatórias)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos quinze (15) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  135. Texto do artigo, página 25: Cinco. Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
  136. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da MOZI fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Livros de contabilidade)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) Serão mantidos na sede da MOZI os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  148. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da MOZI perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  151. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  152. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 25: A MOZI dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  159. Texto do artigo, página 25: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 25: Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral: i) Presidente da Mesa da Assembleia geral – Tenente Coronel na reserva Lopes Tembe.
  168. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração:
  169. Número ou marcador, página 25: i) Presidente do Conselho de Administração – Lourenço Sambo; ii) Administrador – João Jamal; iii) Administrador – Omaia Salimo.
  170. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 25: d) Presidente do Conselho Fiscal – Coronel na reserva Guido Machipissa
  172. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  173. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Inácio André.
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