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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804670, a entidade legal supra constituída, por: Catharina Elizabeth Labuschagne, casada com Frans Jakob sob o regime de separaçao de bens Labuschagne nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02166512, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana na praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 26: a) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação,scuba diving.
- Número ou marcador, página 26: b) Construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente a sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 26: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (O balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
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