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Texto do artigo · p. 25 Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804670, a entidade legal supra constituída, por: Catharina Elizabeth Labuschagne, casada com Frans Jakob sob o regime de separaçao de bens Labuschagne nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02166512, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana na praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação,scuba diving.
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente a sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 26 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 26 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804670, a entidade legal supra constituída, por: Catharina Elizabeth Labuschagne, casada com Frans Jakob sob o regime de separaçao de bens Labuschagne nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02166512, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana na praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) Sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação,scuba diving.
  13. Número ou marcador, página 26: b) Construção de casas de férias;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente a sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo sócia.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Em caso de morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  31. Texto do artigo, página 26: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração, e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Movimentação da conta)
  42. Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (O balanço e contas de resultados)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 26: fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
  57. Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
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