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- Texto do artigo, página 26: Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil e duzentos setenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Valgy Selemane Valgy, solteiro, maior, natural de a Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Q.J U/C 7 de Abril C. n.º189, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Monteobras- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Do objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras pública;
- Número ou marcador, página 26: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: d) Fundações e captação de águas;
- Número ou marcador, página 27: e) Projectos de construção/urbanização;
- Número ou marcador, página 27: f) Fiscalização de obras de construção/ engenharia e urbanização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Valgy Selemane Valgy, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou
- Texto do artigo, página 27: fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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