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Texto do artigo · p. 26 Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil e duzentos setenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Valgy Selemane Valgy, solteiro, maior, natural de a Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Q.J U/C 7 de Abril C. n.º189, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Monteobras- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Do objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 26 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 d) Fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 27 e) Projectos de construção/urbanização;
Número ou marcador · p. 27 f) Fiscalização de obras de construção/ engenharia e urbanização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Valgy Selemane Valgy, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 27 fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil e duzentos setenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Valgy Selemane Valgy, solteiro, maior, natural de a Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Q.J U/C 7 de Abril C. n.º189, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Monteobras- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Do objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras pública;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Fundações e captação de águas;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Projectos de construção/urbanização;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Fiscalização de obras de construção/ engenharia e urbanização.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
  26. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  27. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Valgy Selemane Valgy, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou
  38. Texto do artigo, página 27: fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  40. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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