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Texto do artigo · p. 29 D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação D.R-Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sobre NUEL 100734265, do registo de entidades legais de Quelimane, com seguintes cujo teor e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de, D.R-Advogado & Consultor é uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia Avenida Samora Machel , cp 58. 1.° bairro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestar consultoria e assistência Jurídica á particulares e pessoas colectivas do direito publico e privada.
Número ou marcador · p. 29 b) Promover estudos e divulgação de artigos jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar projectos e estatutos de empresas
Número ou marcador · p. 29 d) Representar entidades legais em juízo ou qualquer fórum;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar consultorias nas áreas de recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços diversos no ramo de direito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único: Pedro Domingos Razão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: Pedro Domingos Razão, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Quelimane, 12 de Maio de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação D.R-Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sobre NUEL 100734265, do registo de entidades legais de Quelimane, com seguintes cujo teor e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de, D.R-Advogado & Consultor é uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 29: unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia Avenida Samora Machel , cp 58. 1.° bairro.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Prestar consultoria e assistência Jurídica á particulares e pessoas colectivas do direito publico e privada.
  16. Número ou marcador, página 29: b) Promover estudos e divulgação de artigos jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar projectos e estatutos de empresas
  18. Número ou marcador, página 29: d) Representar entidades legais em juízo ou qualquer fórum;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Prestar consultorias nas áreas de recursos humanos e contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços diversos no ramo de direito.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único: Pedro Domingos Razão.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: Pedro Domingos Razão, que desde já fica nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 30: Das contas e resultados
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  47. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  51. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Quelimane, 12 de Maio de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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