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- Texto do artigo, página 29: D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação D.R-Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sobre NUEL 100734265, do registo de entidades legais de Quelimane, com seguintes cujo teor e seguinte:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de, D.R-Advogado & Consultor é uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia Avenida Samora Machel , cp 58. 1.° bairro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestar consultoria e assistência Jurídica á particulares e pessoas colectivas do direito publico e privada.
- Número ou marcador, página 29: b) Promover estudos e divulgação de artigos jurídicos;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar projectos e estatutos de empresas
- Número ou marcador, página 29: d) Representar entidades legais em juízo ou qualquer fórum;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar consultorias nas áreas de recursos humanos e contabilidade;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços diversos no ramo de direito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único: Pedro Domingos Razão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: Pedro Domingos Razão, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Quelimane, 12 de Maio de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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