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Texto do artigo · p. 31 Ponto N’dovene 11, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e três, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Wolfgang Michael Franz Schaefer e Horst Bernhard Von Hone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto N’dovene 11, Limitada tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma
Texto do artigo · p. 31 de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A aquisição e a gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objetos imobiliários;
Número ou marcador · p. 31 d) A importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfgang Michael Franz Schaefer;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horst Bernhard Von Hone.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos aa competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo
Texto do artigo · p. 32 exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhoração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)A convocação devera incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 32 a) A agenda dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 32 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 32 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 32 A Assistente do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ponto N’dovene 11, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e três, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Wolfgang Michael Franz Schaefer e Horst Bernhard Von Hone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto N’dovene 11, Limitada tem a sua sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma
  8. Texto do artigo, página 31: de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) A aquisição e a gestão de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objetos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 31: d) A importação e exportação de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfgang Michael Franz Schaefer;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horst Bernhard Von Hone.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos aa competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo
  31. Texto do artigo, página 32: exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhoração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  40. Texto do artigo, página 32: Quatro)A convocação devera incluir, pelo menos:
  41. Número ou marcador, página 32: a) A agenda dos trabalhadores;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Data e hora da realização.
  43. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  46. Número ou marcador, página 32: Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
  47. Número ou marcador, página 32: Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  48. Número ou marcador, página 32: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 32: Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura dos gerentes;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. —
  73. Texto do artigo, página 32: A Assistente do Notário, Ilegível.
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