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- Texto do artigo, página 32: Ponto N’dovene 14, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta e um traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Zenobia Trading 114 BK, Cooper Lake Investiments 25 CC e 4 T’s Property Investiments.CC, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Ponto N’dovene 14, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a deliberação de conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de de representação no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A aquisição e a gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: d) A importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zenobia Trading 114 BK;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cooper Lake Investiments 25 CC;
- Número ou marcador, página 33: c) 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia 4 T’s Property Investiments.CC.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
- Número ou marcador, página 33: a) A agenda dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 33: b) Data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Será obrigada a a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 33: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 33: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. – A
- Texto do artigo, página 33: Assistente do Notário, Ilegível.
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