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Texto do artigo · p. 33 Remote Healthcare Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, Teresa António Mondlane Andrassone, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação “Remote Healthcare Consultores Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de consultoria as instituições/ empresas nacionais e estrangeiras, estabelecer e implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais, garantir o cumprimentos de obrigações legais de saúde segurança no trabalho e meio ambiente vigentes em Moçambique; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; elaboração de programas de saúde para instituições em locais remotos; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV, promoção e educação para saúde dentro das empresas e em locais remotos; prestação de serviços de clínicas móveis as empresas em locais remotos. Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, vinte e cinco por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para cada
Texto do artigo · p. 34 um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, e vinte por cento do capital social correspondente a oito mil meticais a sócia Teresa António Mondlane Andrassone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e Rene Nel, sendo imprescindível a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
Texto do artigo · p. 34 herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indevisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Remote Healthcare Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, Teresa António Mondlane Andrassone, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 34: limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação “Remote Healthcare Consultores Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de consultoria as instituições/ empresas nacionais e estrangeiras, estabelecer e implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais, garantir o cumprimentos de obrigações legais de saúde segurança no trabalho e meio ambiente vigentes em Moçambique; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; elaboração de programas de saúde para instituições em locais remotos; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV, promoção e educação para saúde dentro das empresas e em locais remotos; prestação de serviços de clínicas móveis as empresas em locais remotos. Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, vinte e cinco por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para cada
  17. Texto do artigo, página 34: um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, e vinte por cento do capital social correspondente a oito mil meticais a sócia Teresa António Mondlane Andrassone, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e Rene Nel, sendo imprescindível a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo dos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Por morte de um dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 34: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Balanço de contas
  36. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
  40. Texto do artigo, página 34: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indevisa.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Agosto de dois mil
  45. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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