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Texto do artigo · p. 34 Maufu Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100759098 no dia 8 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mabunganine Fortunato Macuacua”, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 042244590, emitido aos 8 de Junho de 2016 pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Trevo-Machava, casa n.º 34, quarteirão n.º 5, província de Maputo, e “Raufo Issufo Algi”, solteiro, maior, natural de Manhiça, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04245296, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A, casa n.º 54, cidade da Matola, pessoas cuja identidades certifico por apresentação de dois abonadores de nomes Elsa Leonardo Matola, solteira maior, natural da Matola, Rua Vila Nova de Gaia, Manhiça, Kabeve, n.º 51Q., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008144N, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issufo Algi Adamo, solteiro maior, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100160264c, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona não Parcelada, Manhiça Cambeve, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Maufu Peças, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se no bairro da Trevo
Texto do artigo · p. 35 – quarteirão n.º 26, casa n.º 41/A, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de acessórios peças de camião e prestação de serviços na de mecânica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 a) “Mabunganine Fortunato Macuacua” com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 b) “Raufo Issufo Algi”, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente “Mabunganine Fortunato Macuacua”.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
Texto do artigo · p. 35 negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Maufu Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100759098 no dia 8 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mabunganine Fortunato Macuacua”, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 042244590, emitido aos 8 de Junho de 2016 pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Trevo-Machava, casa n.º 34, quarteirão n.º 5, província de Maputo, e “Raufo Issufo Algi”, solteiro, maior, natural de Manhiça, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04245296, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A, casa n.º 54, cidade da Matola, pessoas cuja identidades certifico por apresentação de dois abonadores de nomes Elsa Leonardo Matola, solteira maior, natural da Matola, Rua Vila Nova de Gaia, Manhiça, Kabeve, n.º 51Q., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008144N, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issufo Algi Adamo, solteiro maior, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100160264c, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona não Parcelada, Manhiça Cambeve, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maufu Peças, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Sede
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se no bairro da Trevo
  12. Texto do artigo, página 35: – quarteirão n.º 26, casa n.º 41/A, município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Venda de acessórios peças de camião e prestação de serviços na de mecânica.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: a) “Mabunganine Fortunato Macuacua” com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: b) “Raufo Issufo Algi”, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 35: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente “Mabunganine Fortunato Macuacua”.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
  38. Texto do artigo, página 35: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2016. —
  51. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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