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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 7 de Julho de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agrícola de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o requerimento do estatuto, assim com o testemunho sobre idoneidade dos membros fundadores conferido pelo secretário da povoação.
Texto do artigo · p. 1 O objectivo desta associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência atribuída pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Jurídica Associação Agrícola de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do mesmo Diploma.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane, nove dias do mês de Dezembro de 2016. — A Administradora, Teresa Helena Boaventura Maueie.
Texto do artigo · p. 2 Ú
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 7 de Julho de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agrícola de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o requerimento do estatuto, assim com o testemunho sobre idoneidade dos membros fundadores conferido pelo secretário da povoação.
  5. Texto do artigo, página 1: O objectivo desta associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: No uso da competência atribuída pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Jurídica Associação Agrícola de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do mesmo Diploma.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane, nove dias do mês de Dezembro de 2016. — A Administradora, Teresa Helena Boaventura Maueie.
  8. Texto do artigo, página 2: Ú
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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