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Texto do artigo · p. 11 Associação Blue Bottle
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos do Notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; - Cheila Bibi Izidine, Luisa Louvada Samuel Chicombe, Sheila Dinora Samade de
Texto do artigo · p. 12 Harlal lehener, Joaquim Manuel Max lehener, Stefano Marmorato, Célia Catarina das Vitórias Ruco, Rachida Jafar Abdul, Regina Joaquim Vutane Tovele e Benabo Cassimo Hassane Faqirá, constituída uma associação sem fins lucrativa, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Constituição, lei aplicável e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída ao abrigo da Constituição da República, fundado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil em vigor na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, a organização não governamental do tipo associativo, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação é constituída com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação Blue Bottle, abreviada por Blue Bottle.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e âmbito territorial
Texto do artigo · p. 12 A Blue Bottle tem a sua sede e âmbito na cidade de Xai-Xai, na Rua da Praia, na cidade de Xai Xai, Caixa Postal nº 179, podendo no futuro estender a sua acção a outras áreas a nível da Provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Autonomia
Número ou marcador · p. 12 Um) No âmbito da legislação aplicável, a Blue Bottle escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Blue Bottle poderá estabelecer parceria com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus componentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A organização interna da Blue Bottle é estabelecida unicamente em obediência aos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Finalidade e objectivos específicos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Blue Bottle, tem por fim criar e promover iniciativas culturais e recreativas, bem como formas de aprendizagem e de desenvolvimento inovadoras, sobretudo orientadas à população jovem, mas também aos pais, encarregados e outros adultos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os objectivos específicos da associação são:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar e gerir iniciativas e/ou centros de estudos para apoiar o processo de educação de alunos, e apoiar alunos
Texto do artigo · p. 12 que frequentem centros de ensino á distância, nos seus variados curriculuns;
Número ou marcador · p. 12 b) Criar e gerir escolinhas de aprendizagem pré-escolar e de de outros níveis compatíveis com a legislação em vigor em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 c) Criar oficinas de expressão artistica e worshops, abrangendo diversas áreas culturais, como musica, teatro, artes plásticas, dança, bem como quaisquer manifestações que incentivem a realização pessoal e acriatividade, assim como manifestações desportivas, que sedesnvolvam alternativas de ocupação de tempos livres.
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver projectos em parceria, visando a optimização de recursos locais, mas tambem acções de intercâmbio cultural aos niveis nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento de projectos sócios-culturais para a infância, juventude, adultos e terceira idade, designadamente ampliar o número de núcleos a atingir, incluir outro tipo de instituições, agir no âmbito da intervenção comunitária, criar programas de ocupação de tempos livres (nomeadamente férias, nas escolas ou em sede própria), veicular noções de ecologia, levar a cabo acções de sensibilização pela natureza, actividades físicas e lúdicas ao ar livre;
Número ou marcador · p. 12 f) Angariar fundos e donativos de pessoas e instituições que desejem contribuir para os objectivos da associação, e gerir os fundos assim obtidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Fomentar o estudo, debate e divulgação das ciências educacionais e sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Blue Bottle poderá prosseguir quaisquer outros objectivos que não contrariem a lei vigente em Moçambique e desde que para o efeito os membros deliberem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ficam exceptuados do objecto da Blue Bottle os fins cuja prossecução se reserve exclusivamente às associações religiosas, políticas e sindicais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Sócios, categorias e filiação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Blue Bottle compreenderá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Sócios Fundadores: Todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros que subscrevem os presentes estatutos e a escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Sócios Comuns: Quaisquer pessoas individuais, que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos
Texto do artigo · p. 12 termos do n.º 2 do artigo 6.º dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Sócios beneméritos: São sócios beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados;
Número ou marcador · p. 12 d) Sócios honorários: São sócios honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ser sócios da Blue Bottle todas as pessoas singulares definidas no número anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os estatutos da Blue Bottle e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo presidente direito de veto a essa admissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de sócio da Blue Bottle é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de sócio da Blue Bottle perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a um limite por definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão do sòcio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Blue Bottle e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Falta de pagamento de quotas por período superior a um limite por definir em regulamento:
Número ou marcador · p. 12 a) A exclusão do sócio será decidida pela Direcção, através do voto da maioria dos seus membros, tendo o presidente direito de veto a essa exclusão.
Número ou marcador · p. 12 b) Da decisão da Direcção de exclusão cabe sempre recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente, que poderá revogá-la pelo voto da maioria de todos os associados da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos sócios fundadores: a) intervir e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) beneficiar da acção desenvolvida pela Blue Bottle e utilizar as suas facilidades, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
Número ou marcador · p. 13 e) Examinar o relatório do balanço e contas da Blue Bottle e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos, verificar os livros e demais documentação necessária à transparência na gestão da associação, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Pedir a sua demissão dos órgãos para que hajam sido eleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São direitos dos sócios comuns:
Número ou marcador · p. 13 a) intervir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Votar e eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Obter os memos direitos dos sócios fundadores após um período ininterrupto de associado com as quotas pagas de 1 (um) ano;
Número ou marcador · p. 13 d) beneficiar da acção desenvolvida pela Blue Bottle e utilizar as suas facilidades, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
Número ou marcador · p. 13 e) Examinar o relatório do balanço e contas da Blue Bottle e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos, verificar os livros e demais documentação necessária à transparência na gestão da associação, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Pedir a sua demissão dos órgãos para que hajam sido eleitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) São direitos dos sócios beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 13 a) intervir e debater nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) São deveres dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 13 b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 13 c) participar nas actividades da Blue Bottle e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 13 d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir para a manutenção da Blue Bottle, pagando atempadamente, as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 13 f) agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 13 g) defender o bom nome e prestígio da Blue Bottle e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 13 h) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 13 i) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão dos cargos obtidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São deveres dos sócios comuns:
Número ou marcador · p. 13 a) contribuir para a manutenção da Blue Bottle, pagando atempadamente, as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 13 b) respeitar as orientações dos orgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 13 c) defender o bom nome e prestígio da Blue Bottle e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 13 d) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Blue Bottle.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Património
Número ou marcador · p. 13 Um) O património social da Blue Bottle de momento não existe, e será constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pelas dívidas sociais da Blue Bottle só responde o património social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Recursos financeiros e aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) São recursos financeiros da Blue Bottle:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos sócios fundadores para o património social;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços prestados ao público ou aos seus sócios, no âmbito dos fins da Associação, nos termos do artigo 5.º dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 13 e) O produto da sua alienação de bens próprios;
Número ou marcador · p. 13 f) As comparticipações dos seus sócios nas acções que directamente lhes respeitem;
Número ou marcador · p. 13 g) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 h) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Orgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral, com a relativa Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da associação serão actualizados a cada Assembleia Geral., a proposta de novos sócios beneméritos ou Honorários serão sempre o primeiro ponto da agenda.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros da Mesa e os membros dos outros órgãos sociais serão eleitos anualmente em Assembleia Geral, não havendo um número máximo de mandatos consecutivos nem limitação de acesso aos membros extraordinários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Blue Bottle será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Blue Bottle, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, e seja requerida
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Blue Bottle.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Gestão, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de 25% (vinte cinco por cento) dos membros, através de simples comunicações com
Texto do artigo · p. 14 comprovada recepção pelos membros, com uma antecedência mínima de 2 (duas) semanas. A convocatória deverá mencionar:
Número ou marcador · p. 14 a) O local da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 14 b) O dia e a hora da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) A agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 50% (cinquenta por cento) dos sócios. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de sócios é bastante para se poder deliberar. Entre a primeira e a segunda convocatória não pode decorrer menos de um dia.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e são tomadas por:
Número ou marcador · p. 14 a) maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos décimo nono e vigésimo (modificações dos estatutos e dissolução da associação);
Número ou marcador · p. 14 b) maioria simples de votos, para os restantes casos.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) as linhas gerais e a política de acção da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 14 b) a estratégia e a prática conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 14 c) a eleição dos membros da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) apreciar e votar os relatórios e as contas apresentados pela Direcção, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes às actividades anuais da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 14 e) as competências a serem delegadas á Direcção e Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) os recursos interpostos nos termos do número 4 do artigo vigésimo;
Número ou marcador · p. 14 h) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 14 l) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos associados, depois de ouvida a Direcção;
Número ou marcador · p. 14 m) Fixar e rever a jóia de admissão, depois de ouvida a Direcção; h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 n) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 14 o) Eleger a comissão liquidatária, em caso de extinção da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) empossar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e 2 (dois) vogais, cujas respon¬sabilidades constarão em regulamento, sendo que no minimo de 2 dois) membros terão de se obrigatóriamente socios fundadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete á Direcção o exercício dos poderes para a concretização do objecto da Blue Bottle e em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação; execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas no ano anterior, e as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil
Número ou marcador · p. 14 d) representar a Blue Bottle em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 14 e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Blue Bottle;
Número ou marcador · p. 14 g) dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 i) aprovar regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre a admissão dos sócios comuns;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre a exclusão de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 l) submeter a uma Assembleia Geral, a possibilidade de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 14 m) organizar e contratar os serviços de
Texto do artigo · p. 14 pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 n) adquirir serviços inerentes à organização de actividades compreendidas no objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 14 o) gerir e assegurar a manutenção dos espaços à sua guarda;
Número ou marcador · p. 14 p) proceder a alterações e revisões orçamentais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Direcção reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário, devidamente convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Blue Bottle obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) Plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Relatório de gestão , balanço e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os pareceres referidos nas alíneasa) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número 1 devem ser emitidos no prazo de 15 dias contados desde a data da sua solicitação, tendo-se por tacitamente favoráveis se não forem apresentados dentro desse prazo ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação , sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique
Número ou marcador · p. 14 Oito) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Nove) As deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes, sendo que no caso de igualdade, o presidente terá direito a um voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Regime disciplinar
Texto do artigo · p. 15 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico por definir, ou directamente de exclusão da associação do sócio, que deve ser aprovada Direcção, sendo passivel de recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Modificação
Texto do artigo · p. 15 A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Blue Bottle só poderá verificarse por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da Blue Bottle só será possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos membros, devidamente identificados e com as suas quotas devidamente regularizadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Blue Bottle, de qualquer forma, já não são exequíveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão da dissolução da Blue Bottle será válida quando tomada por uma maioria absoluta de 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando deliberada a dissolução da Blue Bottle, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Blue Bottle.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 Um) Para apoio aos órgãos de gestão da associação e execução das resoluções da Direcção e do presidente, será nomeado um Director-Executivo sempre que a Direcção o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção pode, dentro dos seus limites materiais e temporais, delegar no Director-Executivo os seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Direcção pode igualmente, dentro dos seus limites materiais e temporais, delegar
Texto do artigo · p. 15 no Director-Executivo poderes de representação relativamente a determinados negócios jurídicos ou determinadas espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Interpretação e omissões
Número ou marcador · p. 15 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação destes estatutos serão resolvidas pela Direcção e o Conselho Fiscal reunidos num único órgão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de litígio elege-se o Foro Judicial de Gaza, e representa a Associação Blue Bottle a Direcção em exercício.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Blue Bottle
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos do Notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; - Cheila Bibi Izidine, Luisa Louvada Samuel Chicombe, Sheila Dinora Samade de
  3. Texto do artigo, página 12: Harlal lehener, Joaquim Manuel Max lehener, Stefano Marmorato, Célia Catarina das Vitórias Ruco, Rachida Jafar Abdul, Regina Joaquim Vutane Tovele e Benabo Cassimo Hassane Faqirá, constituída uma associação sem fins lucrativa, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Constituição, lei aplicável e duração
  6. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída ao abrigo da Constituição da República, fundado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil em vigor na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, a organização não governamental do tipo associativo, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação que lhes for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação é constituída com duração indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação
  10. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Blue Bottle, abreviada por Blue Bottle.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede e âmbito territorial
  13. Texto do artigo, página 12: A Blue Bottle tem a sua sede e âmbito na cidade de Xai-Xai, na Rua da Praia, na cidade de Xai Xai, Caixa Postal nº 179, podendo no futuro estender a sua acção a outras áreas a nível da Provincia de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Autonomia
  16. Número ou marcador, página 12: Um) No âmbito da legislação aplicável, a Blue Bottle escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A Blue Bottle poderá estabelecer parceria com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus componentes órgãos sociais.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A organização interna da Blue Bottle é estabelecida unicamente em obediência aos estatutos e legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Finalidade e objectivos específicos
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A Blue Bottle, tem por fim criar e promover iniciativas culturais e recreativas, bem como formas de aprendizagem e de desenvolvimento inovadoras, sobretudo orientadas à população jovem, mas também aos pais, encarregados e outros adultos.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Os objectivos específicos da associação são:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Criar e gerir iniciativas e/ou centros de estudos para apoiar o processo de educação de alunos, e apoiar alunos
  24. Texto do artigo, página 12: que frequentem centros de ensino á distância, nos seus variados curriculuns;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Criar e gerir escolinhas de aprendizagem pré-escolar e de de outros níveis compatíveis com a legislação em vigor em Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Criar oficinas de expressão artistica e worshops, abrangendo diversas áreas culturais, como musica, teatro, artes plásticas, dança, bem como quaisquer manifestações que incentivem a realização pessoal e acriatividade, assim como manifestações desportivas, que sedesnvolvam alternativas de ocupação de tempos livres.
  27. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver projectos em parceria, visando a optimização de recursos locais, mas tambem acções de intercâmbio cultural aos niveis nacional e internacional;
  28. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento de projectos sócios-culturais para a infância, juventude, adultos e terceira idade, designadamente ampliar o número de núcleos a atingir, incluir outro tipo de instituições, agir no âmbito da intervenção comunitária, criar programas de ocupação de tempos livres (nomeadamente férias, nas escolas ou em sede própria), veicular noções de ecologia, levar a cabo acções de sensibilização pela natureza, actividades físicas e lúdicas ao ar livre;
  29. Número ou marcador, página 12: f) Angariar fundos e donativos de pessoas e instituições que desejem contribuir para os objectivos da associação, e gerir os fundos assim obtidos;
  30. Número ou marcador, página 12: g) Fomentar o estudo, debate e divulgação das ciências educacionais e sociais.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A Blue Bottle poderá prosseguir quaisquer outros objectivos que não contrariem a lei vigente em Moçambique e desde que para o efeito os membros deliberem em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam exceptuados do objecto da Blue Bottle os fins cuja prossecução se reserve exclusivamente às associações religiosas, políticas e sindicais.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: Sócios, categorias e filiação
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A Blue Bottle compreenderá as seguintes categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Sócios Fundadores: Todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros que subscrevem os presentes estatutos e a escritura de constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Sócios Comuns: Quaisquer pessoas individuais, que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos
  38. Texto do artigo, página 12: termos do n.º 2 do artigo 6.º dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Sócios beneméritos: São sócios beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Sócios honorários: São sócios honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser sócios da Blue Bottle todas as pessoas singulares definidas no número anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os estatutos da Blue Bottle e sejam aceites pela mesma.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo presidente direito de veto a essa admissão.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de sócio
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de sócio da Blue Bottle é pessoal e intransmissível.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de sócio da Blue Bottle perde-se pelos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a um limite por definir em regulamento;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão do sòcio.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Por conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Blue Bottle e que afecte gravemente o nome desta.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) Falta de pagamento de quotas por período superior a um limite por definir em regulamento:
  52. Número ou marcador, página 12: a) A exclusão do sócio será decidida pela Direcção, através do voto da maioria dos seus membros, tendo o presidente direito de veto a essa exclusão.
  53. Número ou marcador, página 12: b) Da decisão da Direcção de exclusão cabe sempre recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente, que poderá revogá-la pelo voto da maioria de todos os associados da associação.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 12: Direitos dos sócios
  56. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos sócios fundadores: a) intervir e votar nas assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 13: c) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 13: d) beneficiar da acção desenvolvida pela Blue Bottle e utilizar as suas facilidades, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
  60. Número ou marcador, página 13: e) Examinar o relatório do balanço e contas da Blue Bottle e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos, verificar os livros e demais documentação necessária à transparência na gestão da associação, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 13: f) Pedir a sua demissão dos órgãos para que hajam sido eleitos.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) São direitos dos sócios comuns:
  63. Número ou marcador, página 13: a) intervir nas assembleias gerais;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Votar e eleger os órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Obter os memos direitos dos sócios fundadores após um período ininterrupto de associado com as quotas pagas de 1 (um) ano;
  66. Número ou marcador, página 13: d) beneficiar da acção desenvolvida pela Blue Bottle e utilizar as suas facilidades, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
  67. Número ou marcador, página 13: e) Examinar o relatório do balanço e contas da Blue Bottle e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos, verificar os livros e demais documentação necessária à transparência na gestão da associação, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 13: f) Pedir a sua demissão dos órgãos para que hajam sido eleitos.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) São direitos dos sócios beneméritos e honorários:
  70. Número ou marcador, página 13: a) intervir e debater nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 13: Deveres dos sócios
  73. Número ou marcador, página 13: Um) São deveres dos sócios fundadores:
  74. Número ou marcador, página 13: a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Blue Bottle;
  75. Número ou marcador, página 13: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  76. Número ou marcador, página 13: c) participar nas actividades da Blue Bottle e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado;
  77. Número ou marcador, página 13: d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
  78. Número ou marcador, página 13: e) contribuir para a manutenção da Blue Bottle, pagando atempadamente, as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Blue Bottle;
  79. Número ou marcador, página 13: f) agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Blue Bottle;
  80. Número ou marcador, página 13: g) defender o bom nome e prestígio da Blue Bottle e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  81. Número ou marcador, página 13: h) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Blue Bottle;
  82. Número ou marcador, página 13: i) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão dos cargos obtidos.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos sócios comuns:
  84. Número ou marcador, página 13: a) contribuir para a manutenção da Blue Bottle, pagando atempadamente, as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Blue Bottle;
  85. Número ou marcador, página 13: b) respeitar as orientações dos orgãos eleitos;
  86. Número ou marcador, página 13: c) defender o bom nome e prestígio da Blue Bottle e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  87. Número ou marcador, página 13: d) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Blue Bottle.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 13: Património
  90. Número ou marcador, página 13: Um) O património social da Blue Bottle de momento não existe, e será constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos desta.
  91. Número ou marcador, página 13: Dois) Pelas dívidas sociais da Blue Bottle só responde o património social.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 13: Recursos financeiros e aplicação
  94. Número ou marcador, página 13: Um) São recursos financeiros da Blue Bottle:
  95. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas pagas pelos sócios;
  96. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos sócios fundadores para o património social;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Serviços prestados ao público ou aos seus sócios, no âmbito dos fins da Associação, nos termos do artigo 5.º dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 13: d) O rendimento dos bens próprios;
  99. Número ou marcador, página 13: e) O produto da sua alienação de bens próprios;
  100. Número ou marcador, página 13: f) As comparticipações dos seus sócios nas acções que directamente lhes respeitem;
  101. Número ou marcador, página 13: g) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
  102. Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 13: Orgãos sociais e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  107. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral, com a relativa Mesa;
  108. Número ou marcador, página 13: b) Direcção;
  109. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da associação serão actualizados a cada Assembleia Geral., a proposta de novos sócios beneméritos ou Honorários serão sempre o primeiro ponto da agenda.
  111. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da Mesa e os membros dos outros órgãos sociais serão eleitos anualmente em Assembleia Geral, não havendo um número máximo de mandatos consecutivos nem limitação de acesso aos membros extraordinários.
  112. Número ou marcador, página 13: Quatro) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Blue Bottle será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Blue Bottle, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, e seja requerida
  117. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Blue Bottle.
  118. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  119. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Gestão, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de 25% (vinte cinco por cento) dos membros, através de simples comunicações com
  120. Texto do artigo, página 14: comprovada recepção pelos membros, com uma antecedência mínima de 2 (duas) semanas. A convocatória deverá mencionar:
  121. Número ou marcador, página 14: a) O local da realização da reunião;
  122. Número ou marcador, página 14: b) O dia e a hora da realização da reunião;
  123. Número ou marcador, página 14: c) A agenda de trabalhos da reunião.
  124. Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 50% (cinquenta por cento) dos sócios. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de sócios é bastante para se poder deliberar. Entre a primeira e a segunda convocatória não pode decorrer menos de um dia.
  125. Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e são tomadas por:
  126. Número ou marcador, página 14: a) maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos décimo nono e vigésimo (modificações dos estatutos e dissolução da associação);
  127. Número ou marcador, página 14: b) maioria simples de votos, para os restantes casos.
  128. Número ou marcador, página 14: Oito) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  131. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  132. Número ou marcador, página 14: a) as linhas gerais e a política de acção da Blue Bottle;
  133. Número ou marcador, página 14: b) a estratégia e a prática conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
  134. Número ou marcador, página 14: c) a eleição dos membros da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 14: d) apreciar e votar os relatórios e as contas apresentados pela Direcção, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes às actividades anuais da Blue Bottle;
  136. Número ou marcador, página 14: e) as competências a serem delegadas á Direcção e Concelho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 14: f) a organização interna da associação;
  138. Número ou marcador, página 14: g) os recursos interpostos nos termos do número 4 do artigo vigésimo;
  139. Número ou marcador, página 14: h) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
  140. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  141. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  142. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários;
  143. Número ou marcador, página 14: l) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos associados, depois de ouvida a Direcção;
  144. Número ou marcador, página 14: m) Fixar e rever a jóia de admissão, depois de ouvida a Direcção; h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
  145. Número ou marcador, página 14: n) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação;
  146. Número ou marcador, página 14: o) Eleger a comissão liquidatária, em caso de extinção da associação.
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 14: Mesa Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 14: a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 14: b) empossar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 14: c) rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 14: Direcção
  156. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e 2 (dois) vogais, cujas respon¬sabilidades constarão em regulamento, sendo que no minimo de 2 dois) membros terão de se obrigatóriamente socios fundadores.
  157. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete á Direcção o exercício dos poderes para a concretização do objecto da Blue Bottle e em especial:
  158. Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 14: b) assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação; execução às deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 14: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas no ano anterior, e as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil
  161. Número ou marcador, página 14: d) representar a Blue Bottle em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  162. Número ou marcador, página 14: e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
  163. Número ou marcador, página 14: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Blue Bottle;
  164. Número ou marcador, página 14: g) dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 14: h) representar a associação em juízo ou fora dele;
  166. Número ou marcador, página 14: i) aprovar regulamentos internos da associação;
  167. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre a admissão dos sócios comuns;
  168. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre a exclusão de qualquer sócio;
  169. Número ou marcador, página 14: l) submeter a uma Assembleia Geral, a possibilidade de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis;
  170. Número ou marcador, página 14: m) organizar e contratar os serviços de
  171. Texto do artigo, página 14: pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins;
  172. Número ou marcador, página 14: n) adquirir serviços inerentes à organização de actividades compreendidas no objecto social da associação;
  173. Número ou marcador, página 14: o) gerir e assegurar a manutenção dos espaços à sua guarda;
  174. Número ou marcador, página 14: p) proceder a alterações e revisões orçamentais.
  175. Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário, devidamente convocada pelo presidente.
  176. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  177. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
  178. Número ou marcador, página 14: Seis) A Blue Bottle obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e 2 (dois) vogais.
  182. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente.
  183. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
  184. Número ou marcador, página 14: a) Plano de actividades e orçamento;
  185. Número ou marcador, página 14: b) Relatório de gestão , balanço e contas;
  186. Número ou marcador, página 14: c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
  187. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os pareceres referidos nas alíneasa) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
  188. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número 1 devem ser emitidos no prazo de 15 dias contados desde a data da sua solicitação, tendo-se por tacitamente favoráveis se não forem apresentados dentro desse prazo ao órgão competente.
  189. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação , sempre que o julgar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 14: Sete) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique
  191. Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 14: Nove) As deliberações do Conselho Fiscal
  193. Texto do artigo, página 15: serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes, sendo que no caso de igualdade, o presidente terá direito a um voto de desempate.
  194. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 15: Regime disciplinar
  196. Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico por definir, ou directamente de exclusão da associação do sócio, que deve ser aprovada Direcção, sendo passivel de recurso para a Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 15: Modificação
  199. Texto do artigo, página 15: A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Blue Bottle só poderá verificarse por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros presentes.
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  202. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da Blue Bottle só será possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos membros, devidamente identificados e com as suas quotas devidamente regularizadas.
  203. Número ou marcador, página 15: Dois) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Blue Bottle, de qualquer forma, já não são exequíveis.
  204. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão da dissolução da Blue Bottle será válida quando tomada por uma maioria absoluta de 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando deliberada a dissolução da Blue Bottle, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Blue Bottle.
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
  208. Número ou marcador, página 15: Um) Para apoio aos órgãos de gestão da associação e execução das resoluções da Direcção e do presidente, será nomeado um Director-Executivo sempre que a Direcção o achar conveniente.
  209. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção pode, dentro dos seus limites materiais e temporais, delegar no Director-Executivo os seus poderes de gestão.
  210. Número ou marcador, página 15: Três) A Direcção pode igualmente, dentro dos seus limites materiais e temporais, delegar
  211. Texto do artigo, página 15: no Director-Executivo poderes de representação relativamente a determinados negócios jurídicos ou determinadas espécies de negócios.
  212. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 15: Interpretação e omissões
  214. Número ou marcador, página 15: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação destes estatutos serão resolvidas pela Direcção e o Conselho Fiscal reunidos num único órgão.
  215. Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  216. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de litígio elege-se o Foro Judicial de Gaza, e representa a Associação Blue Bottle a Direcção em exercício.
  217. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 15 de Agosto
  218. Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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