Associação Agrícola de Boane

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Associação Agrícola de Boane

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Texto do artigo · p. 15 Associação Agrícola de Boane
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Agrícola de Boane, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a Associação Agrícola de Boane pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Agrícola Boane é uma associação de âmbito distrital, localizado no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Agrícola Boane é uma associação criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição legal e tem a sua sede no bairro Novo, no Distrito de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos princiípios, objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Princípios fundamentais
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agrícola Boane baseia a sua acção nos princípios de apoio ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 15 humano, social e ambiental sustentável; do respeito pelos hábitos, costumes, tradições do meio em que se insere e do diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente as comunidades, populações produtivas, o Governo, as instituições nacionais e internacionais, os empresários/produtores e outros grupos relevantes da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agrícola Boane tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo e empreededorismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar apoio às iniciativas locais de desenvolvimento rural e empoderamento “empowerment” das comunidades (desenvolvimento das comunidades, fortalecimento da sociedade civil);
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar a promoção de iniciativas sócio-ambientais, trabalhando em parceria com o Governo, doadores e outras entidades com vista a contribuir para a melhoria das condições de vida das populações vulneráveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 15 No prosseguimento dos objectivos gerais, a Associação Agrícola, propõe-se como objectivos específicos, nomeadamente, promover a componente social e ambiental através de:
Número ou marcador · p. 15 a) Intervenção em programas sociais que beneficiem as comunidades locais, com maior ênfase a grupos desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fortalecimento das lideranças locais e das organizações comunitárias de base através de acções de formação
Texto do artigo · p. 15 - assegurar às comunidades locais o acesso, o uso e o aproveitamento da terra e de outros recursos naturais.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTULLO III Dos membros associados e fundadores
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Membros associados
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros associados da Associação Agícola de Boane um número ilimitado de pessoas individuais (não inferior a dez), que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Admissão dos membros associados
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão dos membros associados é da competência do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 16 mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois sócios ou um fundador. As deliberações sobre a admissão de novos membros associados devem ser ratificadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser membros da Associação Agrícola de Boane todas as pessoas jurídicas singulares ou colectivas desde que satisfaçam cumulativamente os seguites requisitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Hajam sido legalmente constituídas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitem os presentes estatutos e adiram a Associação Agrícola de Boane;
Número ou marcador · p. 16 c) Tenham sido admitidos nos termos do n.º 1 do presente artigo e ratificados pela Assembleia Geral da Associação Agrícola de Boane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros associados e fundadores
Texto do artigo · p. 16 São direitos de todos os membros associados e fundadores:
Número ou marcador · p. 16 1. São direitos gerais dos membros fundadores e associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação Agrícola de Boane
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões da Associação Agrícola de Boane para os quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 16 c) Votar ou abster-se de votar as deliberações da Associação Agrícola de Boane;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Excluir-se da associação.
Número ou marcador · p. 16 2. Com excepção dos direitos constantes
Texto do artigo · p. 16 das alíneas c) e d) os membros honorários e beneméritos gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e funcionamento da Associação Agrícola de Boane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros associados e fundadores
Texto do artigo · p. 16 São deveres exclusivos dos membros fundadores e associados :
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar regularmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer com zelo, lealdade e dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhes forem confiadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Perda da qualidade de membro associado
Número ou marcador · p. 16 Um) Perdem a qualidade de membro associado:
Número ou marcador · p. 16 a) Os que renunciarem a seu pedido;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que atrasarem o pagamento da quota por um período superior a seis meses salvo motivo justificativo;
Número ou marcador · p. 16 c) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Agrícola de Boane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Administração a exclusão de associados prevista na alínea a) e à Assembleia Geral o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Adesâo ao centro de desenvolvimento comunitário à outras instituições
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agrícola de Boane, poderá aderir a outras associações e/ou iniciativas que directa ou indirectamente lidam com assuntos sociais ou ambientais, e que partilham dos objectivos preconizados nos presentes estatutos, desde que as mesmas reunam as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) Estar legalmente constituido;
Número ou marcador · p. 16 b) Não entrem em contradição com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Orgãos da associação
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração (constituição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da associação será exercida por um Conselho de Direcção composto por um número impar de membros, até ao máximo de cinco, que escolherão, de entre si um presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros de Direcção é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta elaborada pelos fundadores, em, lista única, renovada em pelo menos um terço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competência do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 16 Compete em especial ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) A definição e o estabelecimento da política geral da associação em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 16 b) a preparação e submissão à aprovação da Assembleia Geral do orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais
Texto do artigo · p. 16 ou plurianuais da associação e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) A aprovação e concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo; d) Contratar e despedir o pessoal da associação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal, designará de entre os membros o presidente que terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar se a administração da associação se exerce de acordo com a lei e com os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista no artigo décimo quarto, número um, alínea I).
Número ou marcador · p. 16 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será constituída:
Número ou marcador · p. 16 a) Pelos Fundadores e associados da Associação Agrícola de Boane;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Direcção, por deliberação devidamente fundamentada, entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à associação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância do seu fim estatutário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral escolherá entre os seus membros, o seu presidente por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada ano ou quando convocada pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral referidos nas alíneas b) e c) do número um é definida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 17 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) a apreciação anual de informação geral das actividades desenvolvidas pela associação a ser apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) a apresentação de sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete, ainda, à Assembleia Geral eleger, de entre os seus membros associados e fundadores o Conselho de Direcção, nos termos do artigo 13 dos presentes estatutos e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Quorum e eleições
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões de qualquer órgão social da Associação Agrícola de Boane só poderão ter lugar em primeira convocatória quando nela estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, a maioria simples dos membros Conselho de Direcção. Não se verificando as presentes exigidas, estes funcionarão em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira, neste caso com qualquer número de membros daquele órgão directivo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Modificaçào dos estatutos ou extinção
Texto do artigo · p. 17 É da competência da Assembleia Geral a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Associação Agrícola, mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos do número de todos os associados, sendo ainda necessário o voto favorável dois terços dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto às associações de carácter não lucrativo, e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Agrícola de Boane
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e natureza
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Agrícola de Boane, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a Associação Agrícola de Boane pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na Lei.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Âmbito, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Agrícola Boane é uma associação de âmbito distrital, localizado no distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Agrícola Boane é uma associação criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição legal e tem a sua sede no bairro Novo, no Distrito de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos princiípios, objectivos gerais e específicos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Princípios fundamentais
  14. Texto do artigo, página 15: A Associação Agrícola Boane baseia a sua acção nos princípios de apoio ao desenvolvimento
  15. Texto do artigo, página 15: humano, social e ambiental sustentável; do respeito pelos hábitos, costumes, tradições do meio em que se insere e do diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente as comunidades, populações produtivas, o Governo, as instituições nacionais e internacionais, os empresários/produtores e outros grupos relevantes da sociedade civil.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  18. Texto do artigo, página 15: A Associação Agrícola Boane tem como objectivos gerais:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Dar capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo e empreededorismo;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Dar apoio às iniciativas locais de desenvolvimento rural e empoderamento “empowerment” das comunidades (desenvolvimento das comunidades, fortalecimento da sociedade civil);
  21. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a promoção de iniciativas sócio-ambientais, trabalhando em parceria com o Governo, doadores e outras entidades com vista a contribuir para a melhoria das condições de vida das populações vulneráveis.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
  24. Texto do artigo, página 15: No prosseguimento dos objectivos gerais, a Associação Agrícola, propõe-se como objectivos específicos, nomeadamente, promover a componente social e ambiental através de:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Intervenção em programas sociais que beneficiem as comunidades locais, com maior ênfase a grupos desfavorecidos;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Fortalecimento das lideranças locais e das organizações comunitárias de base através de acções de formação
  27. Texto do artigo, página 15: - assegurar às comunidades locais o acesso, o uso e o aproveitamento da terra e de outros recursos naturais.
  28. Texto do artigo, página 15: CAPÍTULLO III Dos membros associados e fundadores
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Membros associados
  31. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros associados da Associação Agícola de Boane um número ilimitado de pessoas individuais (não inferior a dez), que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Admissão dos membros associados
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão dos membros associados é da competência do Conselho de Administração,
  35. Texto do artigo, página 16: mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois sócios ou um fundador. As deliberações sobre a admissão de novos membros associados devem ser ratificadas pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser membros da Associação Agrícola de Boane todas as pessoas jurídicas singulares ou colectivas desde que satisfaçam cumulativamente os seguites requisitos:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Hajam sido legalmente constituídas;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Aceitem os presentes estatutos e adiram a Associação Agrícola de Boane;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Tenham sido admitidos nos termos do n.º 1 do presente artigo e ratificados pela Assembleia Geral da Associação Agrícola de Boane.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros associados e fundadores
  42. Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros associados e fundadores:
  43. Número ou marcador, página 16: 1. São direitos gerais dos membros fundadores e associados:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação Agrícola de Boane
  45. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões da Associação Agrícola de Boane para os quais forem convocados;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Votar ou abster-se de votar as deliberações da Associação Agrícola de Boane;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Excluir-se da associação.
  49. Número ou marcador, página 16: 2. Com excepção dos direitos constantes
  50. Texto do artigo, página 16: das alíneas c) e d) os membros honorários e beneméritos gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e funcionamento da Associação Agrícola de Boane.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros associados e fundadores
  53. Texto do artigo, página 16: São deveres exclusivos dos membros fundadores e associados :
  54. Número ou marcador, página 16: a) Pagar regularmente a quota mensal;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Exercer com zelo, lealdade e dedicação os cargos para que forem eleitos;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhes forem confiadas.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de membro associado
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Perdem a qualidade de membro associado:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Os que renunciarem a seu pedido;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Os que atrasarem o pagamento da quota por um período superior a seis meses salvo motivo justificativo;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Agrícola de Boane.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração a exclusão de associados prevista na alínea a) e à Assembleia Geral o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: Adesâo ao centro de desenvolvimento comunitário à outras instituições
  67. Texto do artigo, página 16: A Associação Agrícola de Boane, poderá aderir a outras associações e/ou iniciativas que directa ou indirectamente lidam com assuntos sociais ou ambientais, e que partilham dos objectivos preconizados nos presentes estatutos, desde que as mesmas reunam as seguintes condições:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Estar legalmente constituido;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Não entrem em contradição com os presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Orgãos da associação
  73. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
  74. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração (constituição e funcionamento)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da associação será exercida por um Conselho de Direcção composto por um número impar de membros, até ao máximo de cinco, que escolherão, de entre si um presidente.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros de Direcção é de quatro anos, renováveis.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta elaborada pelos fundadores, em, lista única, renovada em pelo menos um terço.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: Competência do conselho de direcção
  84. Texto do artigo, página 16: Compete em especial ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 16: a) A definição e o estabelecimento da política geral da associação em conformidade com os seus fins;
  86. Número ou marcador, página 16: b) a preparação e submissão à aprovação da Assembleia Geral do orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais
  87. Texto do artigo, página 16: ou plurianuais da associação e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  88. Número ou marcador, página 16: c) A aprovação e concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo; d) Contratar e despedir o pessoal da associação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, renovável uma vez.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal, designará de entre os membros o presidente que terá o voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Verificar se a administração da associação se exerce de acordo com a lei e com os estatutos;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista no artigo décimo quarto, número um, alínea I).
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será constituída:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Pelos Fundadores e associados da Associação Agrícola de Boane;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Direcção, por deliberação devidamente fundamentada, entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à associação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância do seu fim estatutário.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral escolherá entre os seus membros, o seu presidente por um período de dois anos.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada ano ou quando convocada pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral referidos nas alíneas b) e c) do número um é definida pelo Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente; e
  114. Número ou marcador, página 17: b) Dois vogais.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Compete, em especial à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 17: a) a apreciação anual de informação geral das actividades desenvolvidas pela associação a ser apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 17: b) a apresentação de sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da administração.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete, ainda, à Assembleia Geral eleger, de entre os seus membros associados e fundadores o Conselho de Direcção, nos termos do artigo 13 dos presentes estatutos e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: Quorum e eleições
  123. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de qualquer órgão social da Associação Agrícola de Boane só poderão ter lugar em primeira convocatória quando nela estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, a maioria simples dos membros Conselho de Direcção. Não se verificando as presentes exigidas, estes funcionarão em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira, neste caso com qualquer número de membros daquele órgão directivo.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Modificaçào dos estatutos ou extinção
  126. Texto do artigo, página 17: É da competência da Assembleia Geral a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Associação Agrícola, mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos do número de todos os associados, sendo ainda necessário o voto favorável dois terços dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto às associações de carácter não lucrativo, e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
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