Associação Agrícola de Boane
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Associação Agrícola de Boane
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- Texto do artigo, página 15: Associação Agrícola de Boane
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Agrícola de Boane, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a Associação Agrícola de Boane pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Agrícola Boane é uma associação de âmbito distrital, localizado no distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Agrícola Boane é uma associação criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição legal e tem a sua sede no bairro Novo, no Distrito de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos princiípios, objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Princípios fundamentais
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agrícola Boane baseia a sua acção nos princípios de apoio ao desenvolvimento
- Texto do artigo, página 15: humano, social e ambiental sustentável; do respeito pelos hábitos, costumes, tradições do meio em que se insere e do diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente as comunidades, populações produtivas, o Governo, as instituições nacionais e internacionais, os empresários/produtores e outros grupos relevantes da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agrícola Boane tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo e empreededorismo;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar apoio às iniciativas locais de desenvolvimento rural e empoderamento “empowerment” das comunidades (desenvolvimento das comunidades, fortalecimento da sociedade civil);
- Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a promoção de iniciativas sócio-ambientais, trabalhando em parceria com o Governo, doadores e outras entidades com vista a contribuir para a melhoria das condições de vida das populações vulneráveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: No prosseguimento dos objectivos gerais, a Associação Agrícola, propõe-se como objectivos específicos, nomeadamente, promover a componente social e ambiental através de:
- Número ou marcador, página 15: a) Intervenção em programas sociais que beneficiem as comunidades locais, com maior ênfase a grupos desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) Fortalecimento das lideranças locais e das organizações comunitárias de base através de acções de formação
- Texto do artigo, página 15: - assegurar às comunidades locais o acesso, o uso e o aproveitamento da terra e de outros recursos naturais.
- Texto do artigo, página 15: CAPÍTULLO III Dos membros associados e fundadores
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Membros associados
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros associados da Associação Agícola de Boane um número ilimitado de pessoas individuais (não inferior a dez), que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Admissão dos membros associados
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão dos membros associados é da competência do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 16: mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois sócios ou um fundador. As deliberações sobre a admissão de novos membros associados devem ser ratificadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser membros da Associação Agrícola de Boane todas as pessoas jurídicas singulares ou colectivas desde que satisfaçam cumulativamente os seguites requisitos:
- Número ou marcador, página 16: a) Hajam sido legalmente constituídas;
- Número ou marcador, página 16: b) Aceitem os presentes estatutos e adiram a Associação Agrícola de Boane;
- Número ou marcador, página 16: c) Tenham sido admitidos nos termos do n.º 1 do presente artigo e ratificados pela Assembleia Geral da Associação Agrícola de Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros associados e fundadores
- Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros associados e fundadores:
- Número ou marcador, página 16: 1. São direitos gerais dos membros fundadores e associados:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação Agrícola de Boane
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões da Associação Agrícola de Boane para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 16: c) Votar ou abster-se de votar as deliberações da Associação Agrícola de Boane;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Excluir-se da associação.
- Número ou marcador, página 16: 2. Com excepção dos direitos constantes
- Texto do artigo, página 16: das alíneas c) e d) os membros honorários e beneméritos gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e funcionamento da Associação Agrícola de Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros associados e fundadores
- Texto do artigo, página 16: São deveres exclusivos dos membros fundadores e associados :
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar regularmente a quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer com zelo, lealdade e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhes forem confiadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de membro associado
- Número ou marcador, página 16: Um) Perdem a qualidade de membro associado:
- Número ou marcador, página 16: a) Os que renunciarem a seu pedido;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que atrasarem o pagamento da quota por um período superior a seis meses salvo motivo justificativo;
- Número ou marcador, página 16: c) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Agrícola de Boane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração a exclusão de associados prevista na alínea a) e à Assembleia Geral o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Adesâo ao centro de desenvolvimento comunitário à outras instituições
- Texto do artigo, página 16: A Associação Agrícola de Boane, poderá aderir a outras associações e/ou iniciativas que directa ou indirectamente lidam com assuntos sociais ou ambientais, e que partilham dos objectivos preconizados nos presentes estatutos, desde que as mesmas reunam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 16: a) Estar legalmente constituido;
- Número ou marcador, página 16: b) Não entrem em contradição com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Orgãos da associação
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de administração (constituição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da associação será exercida por um Conselho de Direcção composto por um número impar de membros, até ao máximo de cinco, que escolherão, de entre si um presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros de Direcção é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta elaborada pelos fundadores, em, lista única, renovada em pelo menos um terço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competência do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 16: Compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) A definição e o estabelecimento da política geral da associação em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 16: b) a preparação e submissão à aprovação da Assembleia Geral do orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais
- Texto do artigo, página 16: ou plurianuais da associação e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
- Número ou marcador, página 16: c) A aprovação e concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo; d) Contratar e despedir o pessoal da associação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal, designará de entre os membros o presidente que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar se a administração da associação se exerce de acordo com a lei e com os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista no artigo décimo quarto, número um, alínea I).
- Número ou marcador, página 16: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será constituída:
- Número ou marcador, página 16: a) Pelos Fundadores e associados da Associação Agrícola de Boane;
- Número ou marcador, página 16: b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Direcção, por deliberação devidamente fundamentada, entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à associação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância do seu fim estatutário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral escolherá entre os seus membros, o seu presidente por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada ano ou quando convocada pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral referidos nas alíneas b) e c) do número um é definida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 17: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) a apreciação anual de informação geral das actividades desenvolvidas pela associação a ser apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) a apresentação de sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete, ainda, à Assembleia Geral eleger, de entre os seus membros associados e fundadores o Conselho de Direcção, nos termos do artigo 13 dos presentes estatutos e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Quorum e eleições
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de qualquer órgão social da Associação Agrícola de Boane só poderão ter lugar em primeira convocatória quando nela estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, a maioria simples dos membros Conselho de Direcção. Não se verificando as presentes exigidas, estes funcionarão em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira, neste caso com qualquer número de membros daquele órgão directivo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Modificaçào dos estatutos ou extinção
- Texto do artigo, página 17: É da competência da Assembleia Geral a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Associação Agrícola, mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos do número de todos os associados, sendo ainda necessário o voto favorável dois terços dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto às associações de carácter não lucrativo, e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
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