Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Seucêu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935740, uma entidade denominada Seucêu Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro.Vasconcelos de Almeida Chicume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo Avenida Paiva Couceiro n.º 525, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174663C, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016; Segundo.Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Olof Palme n.º 722, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidde n.º 110100050210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2015; e Terceiro. Carlos Sara Mazivila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 47, casa n.º48, portador de Bilhete de Identidade n.º 090202302915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março 2017.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Seucêu Contruções – Sociedade Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminando, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo Avenida Paiva Couceiro n.º 525, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em construção civil que consistirá no seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 11: b) Engenharia;
- Número ou marcador, página 11: c) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 11: d) Fiscalização de obras e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: e) Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 11: f) Instalações eléctricas em edifícios;
- Número ou marcador, página 11: g) Instalações hidráulicas em edifícios;
- Número ou marcador, página 11: h) Reabilitação de estradas;
- Número ou marcador, página 11: i) Aluguer de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, que corresponde a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasconcelos de Almeida Chicume;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sara Mazivila;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, ou seja, trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Vasconcelos de Almeida Chicume, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.