III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 2 de Janeiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 1
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Angonia:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Tendeny Tipassane Manja - ATETIMA. Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta- (ARDEMEC). Associação Chiconde. Associação Vigilância. Associação Nadzipoli. Altel Telecomunicaçoes e Sistemas, Limitada. Seucêu Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Arts & Crats – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada. QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaki Comércio & Serviços, Limitada. SAC Logistic, Limitada. Open Business Mozambique, Limitada. One Fifty, Limitada. Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safa Travels and Torurs, Limitada. HS Mult-Services, Limitada. Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodrigo Rocha Advogados, Limitada. Minetec Moçambique, Limitada. HESCO- Hardrich Engineering Services Company, Limitada. Igreja Betesda de Moçambique. Lavandaria Ceu Azul, Limitada. Canal Electrico, Limitada. Bom Frango, Limitada. Greenbelt Fertilizantes de Moçambique- Sociedade Unipessoal, Limitada. Yara Mozambique, S.A. Consil, Limitada. Minutos, Limitada. Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Engineering, Limitada. General Engineering, Limitada. Matsol, Limitada. G.B Tranportes e Serviços Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos mocambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Tendeny Tipassene Manja-ATETIMA.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angónia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Chiconde com sede na comunidade de Mwende, Localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Ulónguè, 25 de Maio de 2017. — O Administrador do distrito, Paulo Marco Sebastião.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do Artigo 5 Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Vigilância com sede na comunidade de Mwende, Localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, Distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Ulónguè, 25 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Nazipoli com sede na comunidade de Siria, Localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, Distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Ulónguè, 25 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação das Redes Distritais de Educação de Meconta requereu ao Governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
Texto do artigo · p. 2 mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com do disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Redes Distritais de Educação de Meconta, denominada por ARDEMEC, com sede na vila de Meconta, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 24 de Outubro de 2017. — O Governador, Víctor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Meconta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituida por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Fim
Texto do artigo · p. 2 A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC) é uma organização da Sociedade Civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e encarregdos de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A ARDEMEC é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
Texto do artigo · p. 2 Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
Número ou marcador · p. 2 a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
Número ou marcador · p. 2 b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de Educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São admitidos á membros, todos os cidadãos moçambicanos independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Rede Distrital de Educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito; e)Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a Rede pretende seguir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Comprometer-se com a Visão e Missão da Associação Rede Distrital de Educação de Meconta;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender a propriedade e bens da Organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Rede Distrital de Educação será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho Direcção, farão tambem parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituído por 3 membros cada. Para cada órgão os representatantes irão ocupar as posições de Presidente, vice-presidente e secretário. Todos os membros serão eleitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD, CF e MA;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprecisar recursos contra decisões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Conceder o titulo de membros benemérito e honorário por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar os relatórios da organização.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sessões de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Anualmente a Rede Distrital de Educação realizará uma Assembleia Geral órdinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação para a realização de uma Assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no minimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer Assembleia será antecedida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da MA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar decisões sobre a vida da Organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita aassegurar a consecução dos objectivos da organização; c)Aprovar o plano de actividades da Organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Eleições
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 5 anos, na Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
Número ou marcador · p. 3 Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências da MA:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CD é o órgão colegial constituído pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo)
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e executar os planos da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas da Organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na Assembleia Geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos fundo social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Fundo social
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidade na aplicação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 3 A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Regulamento
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada. Esta decisão deve ser tomada numa Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária de Chiconde
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiconde com sede na comunidade de Mwende, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Chiconde é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 Constitui objectivos da Associação de Chiconde:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Chiconde integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dosestatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária de Vigilância
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Vigilância com
Texto do artigo · p. 5 sede na comunidade de Mwende, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Vigilância é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objectivos da Associação de Vigilância:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Vigilância integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei
Texto do artigo · p. 6 exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação Tendeny Tipassane Manja
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da Associação Tendeny Tipassane Manja, matriculada sob NUEL 100902532, entre Mariana Luiza Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070075238B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2007, válido até 30 de Janeiro de 2017, residente na rua Afluente Vasco da Gama n.° 936, 2.° bairro Palmeiras 1,
Texto do artigo · p. 6 cidade da Beira; Olga Maria José Muchacuari, solteira, maior, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070224409Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2005, válido até 10 de
Texto do artigo · p. 6 Dezembro de 2010, residente na Travessa, quarteirão 1, casa n.° 23, unidade comunal C, 3.° bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; Alice Faustina Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070061096Z, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2001, válido até 5 de Janeiro de 2011, residente na rua Pedro A. Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Rosa Sandra Pedro, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070071039K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Maio de 2008, válido até 9 de Maio de 2013, residente no quarteirão 2, casa n.° 997, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Nelo Kripton Dias Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059016G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 5 de Fevereiro de 2007, válido até 5 de Fevereiro de 2012, residente na rua Pedro A Cabral, casa n.° 24, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Sandra Maria Aliasse, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07005623V, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 9 de Maio de 2006, válido até 9 de Maio de 2011, residente na rua Eduardo Mondlane, n.°679, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Nora Ernesto Vilanculos, casada, natural de Lavene - Vilanculos, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º070067872M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Novembro de 2007, válido até 14 de Novembro de 2012, residente na rua Vasco da Gama, quarteirão 1, casa 95, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Gabriel Jeremias, casado, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º070070333M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 21 de Dezembro de 2006, válido até 21 de Dezembro de 2011, residente na rua Travessa Diu, casa n.°23, rés-do-chão, Ponta-Gêa, cidade da Beira, Aurélio do Carmo Dias de Assa Castel Branco, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059033K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2006, válido até 15 de Novembro de 2011, residente na rua Pedro Amílcar Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Décio Basualdo Dias Rafael, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 7 Bilhete de Identidade n.º 070082200G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 12 de Junho de 2007, válido até 12 de Junho de 2012, residente na rua Vasco da Gama, n.° 201, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborado nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Com denominação Associação Tendeny Tipassane Manja o que traduzido em língua portuguesa significa “Vamos nos dar as Mãos”, abreviadamente ATETIMA reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA é uma associação de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e de caracter não lucrativo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA tem a sua sede na província de Sofala na Cidade da Beira, rua Afluente Vaso da Gama n.º 936, Palmeiras I, podendo ser alterada em caso de necessidade. As delegações ou outras formas de representação podem ser abertas sempre que se mostrar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da ATETIMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover acções que visam a elevar os direitos humanos em Moçambique, assegurando assim a contribuição do cidadão no desenvolvimento do país; b)Divulgar e lutar pelos direitos humanos em geral e especialmente os da mulher e criança;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para a redução dos efeitos das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Libertar a mulher e rapariga do complexo de inferioridade que nelas reina sobretudo no meio rural;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir no combate ao HIV/ SIDA, malária, tuberculose e outras doenças;
Número ou marcador · p. 7 f) Fomentar o intercâmbio de conhecimento e experiência com outras organizações a nível nacional
Texto do artigo · p. 7 e internacional e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da ATETIMA; g)Proceder a divulgação e educação legal da comunidade acerca das questões que afectam os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 7 h) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 i) Fomentar actividades económicas e sustentáveis a associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover cursos de conservação de alimentos para melhorar a dieta da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Contribuir na capacitação e encorajamento da mulher para aceitar e assumir cargos de Direcção nos Conselhos Consultivos Locais no âmbito das finanças descentralizadas;
Número ou marcador · p. 7 l) Trabalhar em parceria com as instituições públicas e outras associações;
Número ou marcador · p. 7 m) Contribuir no combate a pobreza absoluta sobre todas as formas;
Número ou marcador · p. 7 n) Envolver a população na dinâmica participativa de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Recursos
Texto do artigo · p. 7 A ATETIMA contará com as seguintes receitas financeiras:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotização dos membros;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 2 de Janeiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 1
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Angonia:
  16. Parágrafo, página 1: Despachos.
  17. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  18. Parágrafo, página 1: Associação Tendeny Tipassane Manja - ATETIMA. Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta- (ARDEMEC). Associação Chiconde. Associação Vigilância. Associação Nadzipoli. Altel Telecomunicaçoes e Sistemas, Limitada. Seucêu Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Arts & Crats – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada. QS Tuning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaki Comércio & Serviços, Limitada. SAC Logistic, Limitada. Open Business Mozambique, Limitada. One Fifty, Limitada. Arki7D – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safa Travels and Torurs, Limitada. HS Mult-Services, Limitada. Farmácia Orquidea – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodrigo Rocha Advogados, Limitada. Minetec Moçambique, Limitada. HESCO- Hardrich Engineering Services Company, Limitada. Igreja Betesda de Moçambique. Lavandaria Ceu Azul, Limitada. Canal Electrico, Limitada. Bom Frango, Limitada. Greenbelt Fertilizantes de Moçambique- Sociedade Unipessoal, Limitada. Yara Mozambique, S.A. Consil, Limitada. Minutos, Limitada. Keyu Carol Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Engineering, Limitada. General Engineering, Limitada. Matsol, Limitada. G.B Tranportes e Serviços Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada Elsa Rodriguês Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos mocambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Tendeny Tipassene Manja-ATETIMA.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2009.
  25. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Chiconde com sede na comunidade de Mwende, Localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  29. Texto do artigo, página 1: Ulónguè, 25 de Maio de 2017. — O Administrador do distrito, Paulo Marco Sebastião.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do Artigo 5 Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Vigilância com sede na comunidade de Mwende, Localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, Distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  32. Texto do artigo, página 1: Ulónguè, 25 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Nazipoli com sede na comunidade de Siria, Localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, Distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  35. Texto do artigo, página 1: Ulónguè, 25 de Maio de 2017. — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação das Redes Distritais de Educação de Meconta requereu ao Governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
  40. Texto do artigo, página 2: mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com do disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Redes Distritais de Educação de Meconta, denominada por ARDEMEC, com sede na vila de Meconta, província de Nampula.
  42. Texto do artigo, página 2: Nampula, 24 de Outubro de 2017. — O Governador, Víctor Borges.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC)
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
  50. Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Meconta.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: A associação é constituida por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: Fim
  56. Texto do artigo, página 2: A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta (ARDEMEC) é uma organização da Sociedade Civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e encarregdos de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A ARDEMEC é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
  60. Texto do artigo, página 2: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de Educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  67. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos á membros, todos os cidadãos moçambicanos independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnia.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 2: Direitos
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Rede Distrital de Educação;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito; e)Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a Rede pretende seguir.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 2: Deveres
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
  80. Texto do artigo, página 2: a)Comprometer-se com a Visão e Missão da Associação Rede Distrital de Educação de Meconta;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Defender a propriedade e bens da Organização;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação da Rede Distrital de Educação de Meconta.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 2: Penas a aplicar
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão da organização.
  90. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção (CD)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Rede Distrital de Educação será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho Direcção, farão tambem parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituído por 3 membros cada. Para cada órgão os representatantes irão ocupar as posições de Presidente, vice-presidente e secretário. Todos os membros serão eleitos.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD, CF e MA;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Aprecisar recursos contra decisões da direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Conceder o titulo de membros benemérito e honorário por proposta da direcção;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os relatórios da organização.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Sessões de Assembleia Geral:
  106. Texto do artigo, página 3: Anualmente a Rede Distrital de Educação realizará uma Assembleia Geral órdinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação para a realização de uma Assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no minimo.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer Assembleia será antecedida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da MA.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Tomar decisões sobre a vida da Organização;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita aassegurar a consecução dos objectivos da organização; c)Aprovar o plano de actividades da Organização;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
  120. Número ou marcador, página 3: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: Eleições
  123. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 5 anos, na Assembeia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 3: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da MA:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  132. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção (CD)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O CD é o órgão colegial constituído pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo)
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da organização.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar os planos da organização;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas da Organização;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na Assembleia Geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
  152. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundo social
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 3: Fundo social
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho.
  158. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
  159. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 3: Responsabilidade na aplicação
  162. Texto do artigo, página 3: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos
  165. Texto do artigo, página 3: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 3: Regulamento
  168. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 3: A Associação da Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada. Esta decisão deve ser tomada numa Assembleia Geral.
  172. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Chiconde
  173. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiconde com sede na comunidade de Mwende, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  179. Texto do artigo, página 4: A Associação de Chiconde é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  183. Texto do artigo, página 4: Constitui objectivos da Associação de Chiconde:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  190. Texto do artigo, página 4: A Associação de Chiconde integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Órgão sociais)
  198. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  201. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  215. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  219. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  220. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  221. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  222. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  223. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  229. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  231. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  234. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  238. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  239. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  242. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  244. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  246. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  247. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  248. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
  249. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  252. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  255. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dosestatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  262. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária de Vigilância
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Vigilância com
  272. Texto do artigo, página 5: sede na comunidade de Mwende, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  275. Texto do artigo, página 5: A Associação de Vigilância é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  276. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  279. Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da Associação de Vigilância:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  286. Texto do artigo, página 5: A Associação de Vigilância integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  291. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
  294. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  297. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  304. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  305. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  308. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  311. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  312. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  313. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  314. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  316. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  317. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  318. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  319. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  320. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  322. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei
  323. Texto do artigo, página 6: exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  339. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  344. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  345. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
  346. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  349. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  352. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  355. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  356. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade de reuniões)
  359. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  360. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 6: Associação Tendeny Tipassane Manja
  365. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Tendeny Tipassane Manja, matriculada sob NUEL 100902532, entre Mariana Luiza Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070075238B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2007, válido até 30 de Janeiro de 2017, residente na rua Afluente Vasco da Gama n.° 936, 2.° bairro Palmeiras 1,
  366. Texto do artigo, página 6: cidade da Beira; Olga Maria José Muchacuari, solteira, maior, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070224409Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2005, válido até 10 de
  367. Texto do artigo, página 6: Dezembro de 2010, residente na Travessa, quarteirão 1, casa n.° 23, unidade comunal C, 3.° bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; Alice Faustina Dias, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070061096Z, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2001, válido até 5 de Janeiro de 2011, residente na rua Pedro A. Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Rosa Sandra Pedro, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070071039K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Maio de 2008, válido até 9 de Maio de 2013, residente no quarteirão 2, casa n.° 997, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Nelo Kripton Dias Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059016G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 5 de Fevereiro de 2007, válido até 5 de Fevereiro de 2012, residente na rua Pedro A Cabral, casa n.° 24, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Sandra Maria Aliasse, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07005623V, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 9 de Maio de 2006, válido até 9 de Maio de 2011, residente na rua Eduardo Mondlane, n.°679, bairro 3.° Ponta-Gêa, cidade da Beira; Nora Ernesto Vilanculos, casada, natural de Lavene - Vilanculos, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º070067872M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Novembro de 2007, válido até 14 de Novembro de 2012, residente na rua Vasco da Gama, quarteirão 1, casa 95, unidade comunal B, bairro 2.° Inhamudima, cidade da Beira; Gabriel Jeremias, casado, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º070070333M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 21 de Dezembro de 2006, válido até 21 de Dezembro de 2011, residente na rua Travessa Diu, casa n.°23, rés-do-chão, Ponta-Gêa, cidade da Beira, Aurélio do Carmo Dias de Assa Castel Branco, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070059033K, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2006, válido até 15 de Novembro de 2011, residente na rua Pedro Amílcar Cabral, casa n.° 336, bairro 4.° Chaimite, cidade da Beira; Décio Basualdo Dias Rafael, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de
  368. Texto do artigo, página 7: Bilhete de Identidade n.º 070082200G, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 12 de Junho de 2007, válido até 12 de Junho de 2012, residente na rua Vasco da Gama, n.° 201, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborado nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Denominação
  371. Texto do artigo, página 7: Com denominação Associação Tendeny Tipassane Manja o que traduzido em língua portuguesa significa “Vamos nos dar as Mãos”, abreviadamente ATETIMA reger-se-á pelos presentes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: Natureza
  374. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA é uma associação de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e de caracter não lucrativo.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Sede e delegações
  377. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA tem a sua sede na província de Sofala na Cidade da Beira, rua Afluente Vaso da Gama n.º 936, Palmeiras I, podendo ser alterada em caso de necessidade. As delegações ou outras formas de representação podem ser abertas sempre que se mostrar necessário e conveniente.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: Duração
  380. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA constitui-se por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  383. Texto do artigo, página 7: São objectivos da ATETIMA:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Promover acções que visam a elevar os direitos humanos em Moçambique, assegurando assim a contribuição do cidadão no desenvolvimento do país; b)Divulgar e lutar pelos direitos humanos em geral e especialmente os da mulher e criança;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para a redução dos efeitos das calamidades naturais;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Libertar a mulher e rapariga do complexo de inferioridade que nelas reina sobretudo no meio rural;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir no combate ao HIV/ SIDA, malária, tuberculose e outras doenças;
  388. Número ou marcador, página 7: f) Fomentar o intercâmbio de conhecimento e experiência com outras organizações a nível nacional
  389. Texto do artigo, página 7: e internacional e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da ATETIMA; g)Proceder a divulgação e educação legal da comunidade acerca das questões que afectam os direitos humanos;
  390. Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
  391. Número ou marcador, página 7: i) Fomentar actividades económicas e sustentáveis a associação;
  392. Número ou marcador, página 7: j) Promover cursos de conservação de alimentos para melhorar a dieta da comunidade;
  393. Número ou marcador, página 7: k) Contribuir na capacitação e encorajamento da mulher para aceitar e assumir cargos de Direcção nos Conselhos Consultivos Locais no âmbito das finanças descentralizadas;
  394. Número ou marcador, página 7: l) Trabalhar em parceria com as instituições públicas e outras associações;
  395. Número ou marcador, página 7: m) Contribuir no combate a pobreza absoluta sobre todas as formas;
  396. Número ou marcador, página 7: n) Envolver a população na dinâmica participativa de desenvolvimento.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 7: Recursos
  399. Texto do artigo, página 7: A ATETIMA contará com as seguintes receitas financeiras:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Quotização dos membros;
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