III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2018

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Número ou marcador · p. 7 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberdades;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro sócios adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da ATETIMA depois de observadas formalidades pertinentes, prescritas no artigo 25.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Categorias
Texto do artigo · p. 7 Na ATETIMA agrupam-se as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) Membro fundador, é quem contribui voluntariamente com os meios financeiros (kits), ideias, sugestões e opiniões para a criação da ATETIMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É destes membros que serão eleitos os titulares dos órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 7 Membros efectivos são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da associação, e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 7 Osmembros beneméritos serão todas as pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que de forma substancial, contribuir economicamente para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros honorários
Texto do artigo · p. 7 Membro honorário será toda a personalidade, que pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para defesa e protecção dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nos artigos decimo oitavo, numero dois, e vigésimo terceiro, numero dois:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, em conformidade com o regulamento, admissão de novos socios;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que for levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em cursos de capacitação, formação e especialização;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Convocar,em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar, em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte activa nos trabalhos da ATETIMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem como deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e)Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Quotização
Texto do artigo · p. 8 Aos membros efetivos e agregados competem o pagamento das jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a ficha pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de sócio
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Prática de actos lesivos os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Declaração de vontades expressa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Enumeração
Número ou marcador · p. 8 Um) ATETIMA tem os seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral Extraordinária só terá-lugar quando estejam presentes dois terços dos membros, que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória é feita pelo presidente da assembleia, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menosum terçodo número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos números dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela presidente, vice-presidente e secretária, eleita pelo período 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Á secretária compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinadora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência da assembleia
Texto do artigo · p. 8 Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alterações ao estatuto; b)Admitir novos membros sobre proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobro a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direção,
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação e bens imóveis e móveis sujeitos a registos;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar o valor da jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas á sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ATETIMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos de direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretária executiva eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente e secretária executiva da direção exerce funções em tempo inteiro com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da direcção
Texto do artigo · p. 8 A direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar o relatório de activdade e o relatório de contas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar o plano anual de actividades, bem como o respetivo orçamento e submetê-lo á aprovação da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar e submeter á aprovação da assembleia, normas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Admitir membros provisoriamente e propor à assembleia a admissão de pleno direito e a exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 8 j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 k) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não seja da exclusiva competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da presidência
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente da associação compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a ATETIMA nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender em todos os assuntos da ATETIMA;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Vincular a Associação perante terceiros estando-lhes porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor de letra, fiança quaisquer outra abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar os trabalhos respeitantes á criação e funcionamento do gabinete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 9 A Secretária Executiva compete dirigir a área administrativa e elaborar actos das reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicados pelos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal Compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente a assembleia o seu parecer sobre as actividades da direção e em especial sobre as contas destas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução causas
Número ou marcador · p. 9 Um) ATETIMA poderá dissolver-sernos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da ATETIMA apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução a assembleia decidirá em simultâneo, o destino a dar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária de Nadzipoli
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Nadzipoli com sede na comunidade de Siria, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Nadzipoli é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 Constitui objectivos da Associação de Nadzipoli:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Nadzipoli integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão
Texto do artigo · p. 9 de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Adenda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 72 de 9 de Setembro de 2015, no artigo quarto (capital social) na alínea a), onde se lê: «uma quota de quarenta e seis mil meticais», deve-se ler: ««uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Seucêu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935740, uma entidade denominada Seucêu Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro.Vasconcelos de Almeida Chicume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo Avenida Paiva Couceiro n.º 525, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174663C, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 10 de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016; Segundo.Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Olof Palme n.º 722, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidde n.º 110100050210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2015; e Terceiro. Carlos Sara Mazivila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 47, casa n.º48, portador de Bilhete de Identidade n.º 090202302915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Seucêu Contruções – Sociedade Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminando, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo Avenida Paiva Couceiro n.º 525, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em construção civil que consistirá no seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 11 b) Engenharia;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 d) Fiscalização de obras e construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 f) Instalações eléctricas em edifícios;
Número ou marcador · p. 11 g) Instalações hidráulicas em edifícios;
Número ou marcador · p. 11 h) Reabilitação de estradas;
Número ou marcador · p. 11 i) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, que corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasconcelos de Almeida Chicume;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sara Mazivila;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, ou seja, trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Vasconcelos de Almeida Chicume, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934582, uma entidade denominada INDICO Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único:
Texto do artigo · p. 11 Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100178210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Maio de 2015, que será regido com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na rua da França, n.º 128, 1.º andar, porta 3, bairro da COOP, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de vestuários e objectos de arte;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de tecidos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Fabrico de vestuário e objectos de arte;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de vestuário e obras de arte; e)Investimentos e gestão de participações na indústria têxtil;
Número ou marcador · p. 11 f) Promoção de turismo e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 g) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrarias a lei bem como ao escopo esta sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MZN (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Hélio Aurélio Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelo sócio único, competindo á este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélio Aurélio Banze, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927152, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A e Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, e formas de representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, distrito de Marracuene na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou
Texto do artigo · p. 12 província do território nacional, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover actividades na área de medicina preventiva; d)Criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nominais de iguais valores equivalents a:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento, correspondente ao valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cedê-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão/cessão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberdades;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 7: Admissão
  5. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro sócios adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da ATETIMA depois de observadas formalidades pertinentes, prescritas no artigo 25.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 7: Categorias
  8. Texto do artigo, página 7: Na ATETIMA agrupam-se as seguintes categorias:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Membro fundador, é quem contribui voluntariamente com os meios financeiros (kits), ideias, sugestões e opiniões para a criação da ATETIMA.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) É destes membros que serão eleitos os titulares dos órgãos directivos da associação.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 7: Membros efectivos
  19. Texto do artigo, página 7: Membros efectivos são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da associação, e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: Membros beneméritos
  22. Texto do artigo, página 7: Osmembros beneméritos serão todas as pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que de forma substancial, contribuir economicamente para prossecução dos objectivos da associação.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 7: Membros honorários
  25. Texto do artigo, página 7: Membro honorário será toda a personalidade, que pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para defesa e protecção dos direitos humanos.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  28. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nos artigos decimo oitavo, numero dois, e vigésimo terceiro, numero dois:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Propor, em conformidade com o regulamento, admissão de novos socios;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que for levadas a cabo;
  33. Número ou marcador, página 7: e) Participar em cursos de capacitação, formação e especialização;
  34. Número ou marcador, página 7: f) Ser informado acerca da administração da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 7: h) Convocar,em conformidade com os estatutos;
  37. Número ou marcador, página 7: i) Convocar, em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ATETIMA;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem como deliberações dos corpos directivos;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e)Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Quotização
  47. Texto do artigo, página 8: Aos membros efetivos e agregados competem o pagamento das jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a ficha pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de sócio
  50. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se por:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Prática de actos lesivos os interesses da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Declaração de vontades expressa.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Enumeração
  56. Número ou marcador, página 8: Um) ATETIMA tem os seguintes orgãos:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 8: Periodicidade
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos e agregados.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral Extraordinária só terá-lugar quando estejam presentes dois terços dos membros, que requereram a sua realização.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória é feita pelo presidente da assembleia, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menosum terçodo número de membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos números dos membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: Mesa
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela presidente, vice-presidente e secretária, eleita pelo período 5 (cinco) anos.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Á secretária compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinadora.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 8: Competência da assembleia
  82. Texto do artigo, página 8: Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto; b)Admitir novos membros sobre proposta da Direcção;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobro a perda da qualidade de membro;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direção,
  88. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  89. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação e bens imóveis e móveis sujeitos a registos;
  90. Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor da jóias e das quotas;
  91. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  92. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas á sua apreciação.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 8: Direcção
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ATETIMA.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos de direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 8: Composição e mandato
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretária executiva eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos renovável uma única vez.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e secretária executiva da direção exerce funções em tempo inteiro com direito a remuneração.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 8: Competência da direcção
  103. Texto do artigo, página 8: A direcção tem as seguintes competências:
  104. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Gerir e administrar a associação;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o relatório de activdade e o relatório de contas á Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 8: g) Preparar o plano anual de actividades, bem como o respetivo orçamento e submetê-lo á aprovação da assembleia;
  111. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar e submeter á aprovação da assembleia, normas e regulamentos da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: i) Admitir membros provisoriamente e propor à assembleia a admissão de pleno direito e a exclusão de membro;
  113. Número ou marcador, página 8: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
  114. Número ou marcador, página 8: k) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
  115. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não seja da exclusiva competência de outro órgão.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 8: Competência da presidência
  118. Texto do artigo, página 8: Ao presidente da associação compete:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Representar a ATETIMA nível nacional e internacional;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir reuniões da direcção;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Superintender em todos os assuntos da ATETIMA;
  122. Número ou marcador, página 8: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  123. Número ou marcador, página 8: e) Vincular a Associação perante terceiros estando-lhes porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor de letra, fiança quaisquer outra abonações.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Ao vice-presidente compete:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar os trabalhos respeitantes á criação e funcionamento do gabinete.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 9: Secretária Executiva
  132. Texto do artigo, página 9: A Secretária Executiva compete dirigir a área administrativa e elaborar actos das reuniões da direcção.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicados pelos membros beneméritos;
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  139. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal Compete:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a assembleia o seu parecer sobre as actividades da direção e em especial sobre as contas destas.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 9: Dissolução causas
  145. Número ou marcador, página 9: Um) ATETIMA poderá dissolver-sernos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previsto na lei.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da ATETIMA apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: Destino dos bens
  152. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a assembleia decidirá em simultâneo, o destino a dar os bens da associação.
  153. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária de Nadzipoli
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Nadzipoli com sede na comunidade de Siria, localidade de Ndaula, posto administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  162. Texto do artigo, página 9: A Associação de Nadzipoli é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  166. Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da Associação de Nadzipoli:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  169. Número ou marcador, página 9: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  170. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  171. Texto do artigo, página 9: Dos membros
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  174. Texto do artigo, página 9: A Associação de Nadzipoli integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão
  179. Texto do artigo, página 9: de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  180. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 9: (Órgão sociais)
  183. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  184. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  186. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  189. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  194. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  197. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  200. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  203. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  205. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  208. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  219. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  227. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  232. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  233. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  234. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  237. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  240. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  241. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  242. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  243. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  244. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade de reuniões)
  247. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  248. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 10: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  253. Texto do artigo, página 10: Adenda
  254. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 72 de 9 de Setembro de 2015, no artigo quarto (capital social) na alínea a), onde se lê: «uma quota de quarenta e seis mil meticais», deve-se ler: ««uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais».
  255. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2017.
  256. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 10: Seucêu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935740, uma entidade denominada Seucêu Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 10: Primeiro.Vasconcelos de Almeida Chicume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo Avenida Paiva Couceiro n.º 525, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174663C, emitido pelo Arquivo
  261. Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016; Segundo.Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Olof Palme n.º 722, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidde n.º 110100050210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2015; e Terceiro. Carlos Sara Mazivila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 47, casa n.º48, portador de Bilhete de Identidade n.º 090202302915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março 2017.
  262. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 10: Seucêu Contruções – Sociedade Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminando, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo Avenida Paiva Couceiro n.º 525, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em construção civil que consistirá no seguinte:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Arquitectura;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Engenharia;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Construção de edifícios;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Fiscalização de obras e construção civil;
  276. Número ou marcador, página 11: e) Reabilitação e manutenção de edifícios;
  277. Número ou marcador, página 11: f) Instalações eléctricas em edifícios;
  278. Número ou marcador, página 11: g) Instalações hidráulicas em edifícios;
  279. Número ou marcador, página 11: h) Reabilitação de estradas;
  280. Número ou marcador, página 11: i) Aluguer de equipamentos de construção.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, que corresponde a três quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasconcelos de Almeida Chicume;
  286. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sara Mazivila;
  287. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, ou seja, trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Vasconcelos de Almeida Chicume, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  298. Texto do artigo, página 11: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  306. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 11: Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934582, uma entidade denominada INDICO Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único:
  310. Texto do artigo, página 11: Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  311. Texto do artigo, página 11: n.º 110100178210C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Maio de 2015, que será regido com as seguintes cláusulas:
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Indico Arts & Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na rua da França, n.º 128, 1.º andar, porta 3, bairro da COOP, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  318. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  321. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de vestuários e objectos de arte;
  322. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de tecidos diversos;
  323. Número ou marcador, página 11: c) Fabrico de vestuário e objectos de arte;
  324. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de vestuário e obras de arte; e)Investimentos e gestão de participações na indústria têxtil;
  325. Número ou marcador, página 11: f) Promoção de turismo e gestão de eventos;
  326. Número ou marcador, página 11: g) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrarias a lei bem como ao escopo esta sociedade.
  327. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MZN (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Hélio Aurélio Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  332. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelo sócio único, competindo á este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélio Aurélio Banze, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  341. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  344. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  345. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e disposições finais)
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias)
  358. Texto do artigo, página 12: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
  363. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada
  365. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927152, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 12: Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A e Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola Rio, bairro Djonasse A.
  367. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  368. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 12: Denominação
  370. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Yeshua, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 12: Sede, e formas de representação
  373. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, distrito de Marracuene na província de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou
  375. Texto do artigo, página 12: província do território nacional, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  376. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  378. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 12: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
  380. Número ou marcador, página 12: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
  381. Número ou marcador, página 12: c) Promover actividades na área de medicina preventiva; d)Criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
  382. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
  383. Número ou marcador, página 12: f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
  384. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
  386. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
  388. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  389. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nominais de iguais valores equivalents a:
  390. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento, correspondente ao valor de cinco mil meticais;
  391. Número ou marcador, página 12: b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento, correspondente a cinco mil meticais.
  392. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  395. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o seu titular;
  397. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cedê-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 13: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 13: Divisão/cessão de quotas
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