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Texto do artigo · p. 29 General Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas três e folhas quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, dividiu sua quota de noventa e cinco mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada General Engineering, Limitada, em duas sendo uma de setenta e cinco mil meticais que reservou para si e outra de vinte mil meticais que cedeu a Ivan Fátima Juma de Oliveira e, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passou a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fátima Juma de Oliveira;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geremias André Ferro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,13
Texto do artigo · p. 30 de Fevereiro de 2017. — A Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: General Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas três e folhas quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, dividiu sua quota de noventa e cinco mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada General Engineering, Limitada, em duas sendo uma de setenta e cinco mil meticais que reservou para si e outra de vinte mil meticais que cedeu a Ivan Fátima Juma de Oliveira e, por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passou a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fátima Juma de Oliveira;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais,
  9. Texto do artigo, página 30: correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geremias André Ferro.
  10. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,13
  11. Texto do artigo, página 30: de Fevereiro de 2017. — A Notaria Técnica, Ilegível.
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